Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/08/2025
Data da
ratificação:
13/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/08/2025
Valor estimado: R$
1.000,00 (um mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO MUNICIPAL, VISANDO PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL PARA RECUPERAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS EFUNDAÇÕES, NÃO RETIDOS OU REPASSADOS EM DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MENOR PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) EM DECORRÊNCIA DE GLOSAS IMOTIVADAS E DA DEFASAGEM DAS TABELAS DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES/AMBULATORIAIS E PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA PLEITEAR COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB, ASSEGURANDO REPASSES DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica, vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Nilo & Almeida Advogados Associados, CNPJ nº 22.964.948/0001-08, Q Saus Quadra 5, bloco k, salas 812, 813, 814, 815, 816, 817, Asa Sul - Brasília DF, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é para efeito de cadastro do processo de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sendo para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21, Art. 22-A, Art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994: