Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2025
Data da
ratificação:
31/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2025
Valor estimado: R$
1.000,00 (um mil)
Informações do objeto
PRESTAR SERVIÇOS DESTINADOS A EXPANDIR A BASE DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN DEVIDO POR PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇOS, CUJOS VALORES NÃO VÊM SENDO LANÇADOS NEM COBRADOS PELO MUNICÍPIO E CONSEQUENTEMENTE, NÃO VEM SENDO ARRECADADOS, OBTER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ARRECADADO PELO GOVERNO FEDERAL, MAS DEVIDO AO MUNICÍPIO, O PRODUTO FINAL DOS SERVIÇOS E APURAR E PRODUZIR OS DADOS NECESSÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NÃO CONHECIDOS DO MUNICÍPIO, OFERTAR AO MUNICÍPIO TODOS OS DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA E, EVENTUALMENTE, JUDICIAL DO ISSQN E FAZER INGRESSAR NOS COFRES MUNICIPAIS OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA QUE O MUNICÍPIO DEVERÁ TER RETIDO NA FONTE E QUE FOI ARRECADADO PELA UNIÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 1.000,00, para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos decorrente da ampliação da arrecadação do ISSQN ou da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: