Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2025
Data da
ratificação:
28/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO, NOS SEGUINTES ÓRGÃOS: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Johnson Abrantes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.663.900/0001-35, Rua Afonso Campos, Nº 102, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelos 12 (doze) meses. Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: