Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2025
Data da
ratificação:
04/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/02/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAR SERVIÇOS NA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS FEDERAIS NA ÁREA EDUCACIONAL, VISANDO OFERECER ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E SUPORTE NOS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), TAIS COMO: SIMEC SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE, PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA E AÇÕES AGREGADAS, ENTRE OUTROS. OFERECER SUBSÍDIOS AOS GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES PARA A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE E APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS FEITOS AO MUNICÍPIO. ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS EDUCACIONAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Eficaz Consultoria em Educação e Cultura Ltda, CNPJ nº 46.125.360/0001-10, Rua Ananias Sarmento, Nº 45, Bairro: Centro, CEP: 58.815-000, Cidade: São José da Lagoa Tapada-PB, com o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: