Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/01/2025
Data da
ratificação:
10/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAR SERVIÇOS COM UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRAS, COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA, REALIZAÇÃO E CONFERENCIA DE LEVANTAMENTOS DE QUANTITATIVOS E MEDIÇÕES, INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES OS PARÂMETROS CONSTRUTIVOS E OPERACIONAIS DAS OBRAS FISCALIZADAS, EXECUÇÃO E OUTRAS TAREFAS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO FISCAL, EXECUÇÃO DE EVENTUAIS OBRAS COM EXECUÇÃO DIRETA, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE URBANISMO DE COREMAS/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: GUEDES E MARQUES SERVICOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, CNPJ: 31.048.704/0001-68, Rua Argemiro de Sousa, Nº 143, Bairro: Centro, CEP: Cidade: Pombal-PB, representada pelo seu socio administrador Sr. Gustavo Nobrega Guedes, CPF nº 062.787.434-77, pelo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), representado por: 12 x R$ 3.000,00. Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 2º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21: