Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
03/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/01/2025
Data da
ratificação:
08/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2025
Valor estimado: R$
72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
PRESTAR SERVIÇO ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA, PARA O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JUNTOS AO TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, DESTINADO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COREMAS., NA FORMA ESPECIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 72.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: