Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
06/11/2025
Data da
ratificação:
06/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/11/2025
Valor estimado: R$
365.040,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quarenta)
Informações do objeto
INEXIGIBILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA E SEM MOTORISTA, EM REGIME DE CONTRATAÇÃO DIÁRIA E MENSAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COREMAS/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Gilmar Pires da Silva-ME, CNPJ nº 61.450.538/0001-92, Rua Manoel Ferreira Cavalcante nº 53 Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, Cidade: Coremas-PB. Com o valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), referente aos itens 01 e 37; Pessoa jurídica: Maurílio Alves Ferreira-ME, CNPJ nº 42.560.371/0001-78, Rua Francisco Severino de Sousa nº 869 Bairro: Cruz da Tereza Cidade: Coremas-PB. Com o valor total de R$ 225.040,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quarenta reais), referente aos itens 03, 34 e 38. Pretensos contratados regularmente credenciados no âmbito desta Administração, conforme processo auxiliar de Credenciamento nº 006/2025, que fica fazendo parte integrante do presente procedimento de contratação direta, independente de transcrição. Trata-se, portanto, conforme as disposições e termos constantes da norma vigente, da contratação por meio de credenciamento de interessados, preenchidos os requisitos necessários, convocados mediante processo administrativo de chamamento público.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21: