Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
16/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2025
Data da
ratificação:
16/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2025
Valor estimado: R$
252.800,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO DE DIVERSAS OBRAS, COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENGENHARIA, REALIZAÇÃO E CONFERENCIA DE LEVANTAMENTOS DE QUANTITATIVOS E MEDIÇÕES, INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES OS PARÂMETROS CONSTRUTIVOS E OPERACIONAIS DAS OBRAS FISCALIZADAS E EXECUÇÃO DE ORÇAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COREMAS/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: José Américo, Nº 104, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total R$ 252.800,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21: