Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2025
Data da
ratificação:
11/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2025
Valor estimado: R$
137.450,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta)
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS DE ULTRASSONOGRAFIAS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS. PROCESSO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto às pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa Jurídica: Centro Médico de Diagnostico por Imagem Viva Ltda, CNPJ nº 42.092.588/0001-09, Rua Djalma Gomes de Sá, nº 4 Bairro: Centro Cidade: Sousa-PB, com o valor total de R$ 137.450,00 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), refente ao(s) Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 e 61. Pretensos contratados regularmente credenciados no âmbito desta Administração, conforme processo auxiliar de Credenciamento nº 009/2025, que fica fazendo parte integrante do presente procedimento de contratação direta, independente de transcrição. Trata-se, portanto, conforme as disposições e termos constantes da norma vigente, da contratação por meio de credenciamento de interessados, preenchidos os requisitos necessários, convocados mediante processo administrativo de chamamento público.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21: