Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
29/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2025
Valor estimado: R$
1.565.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil)
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NOS PACIENTES, QUANDO SOLICITADO PELOS PROFISSIONAIS LOTADOS OU CONTRATADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COREMASPB. PROCESSO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto à pessoa jurídica. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Biovida Laboratório de Análises & Especialidades Médicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08, Rua: Maria Barbosa, Nº 130, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 1.565.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), referente aos itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38. Pretenso contratado regularmente credenciado no âmbito desta Administração, conforme processo auxiliar de Credenciamento nº 011/2025, que fica fazendo parte integrante do presente procedimento de contratação direta, independente de transcrição. Trata-se, portanto, conforme as disposições e termos constantes da norma vigente, da contratação por meio de credenciamento de interessados, preenchidos os requisitos necessários, convocados mediante processo administrativo de chamamento público.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21: