Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
29/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2025
Valor estimado: R$
1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil)
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIAS NOS PACIENTES, QUANDO SOLICITADO PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS LOTADOS OU CONTRATADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB. PROCESSO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica. Vejamos a seguir: Pessoa Jurídica: Biovida Laboratório de Análises & Especialidades Medicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08, Rua: Maria Barbosa, Nº 130, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), referente aos itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6. Desta forma, o valor total que deverá ser adjudicado é de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais em favor da pessoa jurídica acima citada. Pretenso contratado regularmente credenciado no âmbito desta Administração, conforme processo auxiliar de Credenciamento nº 010/2025, que fica fazendo parte integrante do presente procedimento de contratação direta, independente de transcrição. Trata-se, portanto, conforme as disposições e termos constantes da norma vigente, da contratação por meio de credenciamento de interessados, preenchidos os requisitos necessários, convocados mediante processo administrativo de chamamento público.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21: