Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2025
Data da
ratificação:
12/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2025
Valor estimado: R$
816.008,33 (oitocentos e dezesseis mil e oito REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS VOLTADOS À RECUPERAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO MUNICÍPIO, POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM RAZÃO DE DEFASAGEM NA ATUALIZAÇÃO DA TABELA SUS, QUE TEM IMPOSTO UM ÔNUS EXCESSIVO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DESTINADO À SAÚDE, IMPACTANDO DIRETAMENTE A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), GARANTINDO QUE OS MONTANTES DEVIDOS AO MUNICÍPIO SEJAM DEVIDAMENTE RESTITUÍDOS, FORTALECENDO AS FINANÇAS MUNICIPAIS, REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), VISANDO CORRIGIR A OMISSÃO DA UNIÃO FEDERAL NA INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES À COMPENSAÇÃO, TRANSAÇÃO, DAÇÃO EM PAGAMENTO E PARCELAMENTOS, ASSEGURANDO O RECEBIMENTO INTEGRAL DOS RECURSOS MUNICIPAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto da pessoa jurídica: Erick Macedo Advocacia S/C, CNPJ: 03.678.936/0001-64, Rua Rodrigues de Aquino, Nº 358, Bairro: Centro, CEP: Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21: