Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/02/2025
Data da
ratificação:
20/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/02/2025
Valor estimado: R$
330.422,00 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e dois)
Informações do objeto
PRESTAR SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA GESTÃO, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A APURAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE CONSUMIDORA, ASSIM COMO VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO, VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Ruda Pereira Brasil Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 55.587.506/0001-30, Rua Francisco Maciel, Nº 1659, Bairro: Centro, CEP: 63.430-000, Cidade: Ico-CE. E-mail: rpbadvocaciaesp@gmail.com, com o valor total de R$ 330.422,96 (trezentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). Pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: