Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/01/2025
Data da
ratificação:
27/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2025
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DO SHOW ARTÍSTICO, DA BANDA SANARA SHOW, PARA REALIZAR NO DIA 04 DE MARÇO DE 2025 UMA APRESENTAÇÃO EM VIA PÚBLICA COM NO MÍNIMO DE 02:00 (DUAS) HORAS DURAÇÃO, NO CARNAVAL DE 2025 DA CIDADE COREMASPB, CONFORME PROJETO BÁSICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Ranieri Nobrega Ferreira-ME, CNPJ nº 10.367.987/0001-30, Rua Vereador Joaquim Leitao, Nº S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.700.110, Cidade: Patos-PB, e o valor total o preço proposto, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21: