Diário oficial

NÚMERO: 1643/2026

Ano IV - Número: 1643 de 3 de Setembro de 2026

03/09/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00204/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00204/2026 - Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rita And
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00204/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rita Andrade de Sousa-ME, CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.Valor total contratado: R$ 112.797,00 (cento e doze mil e setecentos e noventa e sete reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Achocolatado em pó, embalagem de 400 g, enriquecido com vitaminas, instantâneo.ItalacUnd40002,349.360,003Adoçante dietético líquido, frasco de 100 ml.ZerocalUnd2003,06612,005Arroz branco tipo 1, longo fino, pacote de 1 kg.CaçarolaKg15002,233.345,007Arroz vermelho, acondicionado em embalagem plástica de 1 kg.PatoenseKg15003,985.970,0011Biscoito doce tipo Maria, pacote.FortalezaPct80002,8622.880,0017Caldo de galinha 57 g, caixa com 6 unidades.AriscoUnd20001,523.040,0020Coco ralado, pacote com 100 g.Bom TodoPct4003,351.340,0024Creme de leite UHT homogeneizado, tradicional, embalagem de 200 g.ItalacUnd40001,385.520,0025Doce tipo goiabada, embalagem de 600 g.TambaúUnd20006,7813.560,0028Farinha de aveia, embalagem de 200 g.São BrazUnd5007,253.625,0029Farinha de mandioca fina, seca e branca, embalagem de 1 kg.AraújoKg10004,654.650,0039Iogurte de sabores sortidos, bandeja com 6 unidades.IsisBdj5008,094.045,0040Leite condensado tradicional, caixa de 395 g.ItalacUnd10007,637.630,0041Leite de soja, embalagem de 400 g.ItalacUnd20021,004.200,0042Leite em pó desnatado, embalagem de 400 g.ItalacUnd100017,9817.980,0047Maionese tradicional cremosa, embalagem de 500 g.PredilectaUnd8006,305.040,00~Total R$:112.797,00Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson P. de Oliveira (pela contratante) e Sra. Rita Andrade de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00205/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00205/2026 - Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00205/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antônio Francisco Matias-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.Valor total contratado: 235.010,00 (duzentos e trinta e cinco mil e dez reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal18Carne bovina "in natura", limpa e aparada, entrega na sede.In NaturaKg225013,9531.387,5019Carne bovina moída magra de 1ª, com no máximo 10% de gordura, entrega na sede.In NaturaKg30008,1324.390,0022Costela bovina "in natura", cortada em pedaços, entrega na sede.In NaturaKg30009,3327.990,0023Coxa de frango, embalagem de 1 kg.BonasaKg30005,7217.160,0036Frango abatido fresco, de espécie sã.In NaturaKg300014,9544.850,0038Peito de frango congelado, em bandeja.BonasaKg300014,4943.470,0058Queijo coalho, peça de 1 kg.GinóKg50029,1014.550,0059Queijo de manteiga, peça de 1 kg, fatiado ou inteiro.GinóKg50041,5020.750,0072Carne bovina "in natura", limpa e aparada, entrega na sede.In NaturaKg75013,9510.462,50~Total R$:235.010,00Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson P. de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antônio Francisco Matias (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00206/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00206/2026 - Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Izaque F
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00206/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Izaque Freitas da Silva-ME, CNPJ nº 25.023.932/0001-80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 307 (Térreo), Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.Valor total contratado: 41.310,00 (quarenta e mil e trezentos e dez reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal13Bolo tipo cocorote, pacote com 10 unidades.Própria EmpresaPct50005,9929.950,0015Broa tipo doce, pacote com 10 unidades, 400 g.Própria EmpresaPct20005,6811.360,00~Total R$:41.310,00Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson P. de Oliveira (pela contratante) e Sr. Izaque Freitas da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00208/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00208/2026 - Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Sangrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00208/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007. Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Sangradouro Comercio Serviços e Locação de Maquinas Ltda-ME, CNPJ nº 61.741.821/0001-73, Avenida: Locutor Valderedo Romão de Oliveira, Nº 210, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. Objeto: Prestar o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.Valor total contratado: 379.953,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal2Açúcar cristal, tipo 1, mínimo de 99,3% de sacarose, pacote de 1 kg.AlegreKg100002,3423.400,004Amido de milho em pó, embalagem de 500 g.MaisenaUnd8004,313.448,006Arroz parboilizado tipo 1, longo fino, pacote de 1 kg.CaarolaKg100001,6816.800,008Bala mastigável sabor iogurte, pacote com no mínimo 600 g.DoriPct5006,133.065,009Bebida láctea de sabores variados, embalagem de 1.000 g.ItalaquinhoUnd100002,2322.300,0010Biscoito doce sortido amanteigado, sabores diversos, embalagem entre 370 e 400 g.VitamassaUnd10002,452.450,0012Biscoito salgado tipo cream cracker, pacote.VitamassaPct80002,8122.480,0014Bombom de chocolate com recheio cremoso de castanha de caju, pacote com no mínimo 825 g.GarotoPct50025,0912.545,0016Café em pó com selo e certificado ABIC, embalagem aluminizada de 250 g.NordestinoPct750011,9089.250,0021Corante alimentício à base de urucum, embalagem plástica de 100 g.São MarcosUnd30002,828.460,0027Extrato de tomate concentrado, embalagem de 260 g.QueroUnd10002,792.790,0031Farinha de trigo com fermento, embalagem de 1 kg.Boa SorteUnd12005,286.336,0032Feijão carioca tipo 1, safra nova, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg10009,809.800,0033Feijão macassar, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg40007,5830.320,0034Feijão preto tipo 1, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg10005,895.890,0043Leite em pó instantâneo, embalagem de 400 g.ItalacUnd100017,0517.050,0044Leite em pó integral, embalagem de 200 g.ItalacUnd10006,006.000,0045Leite integral pasteurizado in natura, embalagem de 1 litro.ItalacL50005,4527.250,0049Milho para mungunzá amarelo, embalagem de 500 g.Santa ClaraPct5004,492.245,0050Milho verde em conserva, embalagem mínima de 200 g.QueroUnd10003,603.600,0051Molho de tomate, embalagem com aproximadamente 520 g.QueroUnd20002,184.360,0052'd3leo vegetal de soja refinado, garrafa de 900 ml.SoyaUnd20005,9911.980,0054Pirulito mastigável sabor iogurte, caixa de no mínimo 500 g com 50 unidades.PoppyPct50011,175.585,0060Refrigerante de 2 litros, sabor cola.IndaiaUnd15007,4811.220,0061Refrigerante de 2 litros, sabor guaraná.IndaiaUnd15005,177.755,0063Sal refinado iodado de mesa, pacote de 1 kg.CampeaoKg10001,191.190,0064Sardinha ao próprio suco em óleo comestível, embalagem de 125 g ou 130 g.CoqueiroUnd10004,394.390,0066Suco concentrado de goiaba, embalagem de 500 ml.DafrutaUnd4005,992.396,0067Suco concentrado de maracujá, embalagem de 500 ml.DafrutaUnd4006,122.448,0068Tempero completo, sabores diversos, pacote 12 x 5 g.São MarcosUnd6007,254.350,0070Complemento alimentar adicionado de vitaminas e minerais, lata de 400 g.São MarcosLata20044,008.800,00~Total R$:379.953,00Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson P. de Oliveira (pela contratante) e Sra. Maria José Alves Batista (pela contratada).

Coremas - PB, 28 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 10007/2026
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2006, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10007/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2006, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 2.9 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDORA: RITA ANDRADE DE SOUSA-ME, CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pela Sra. Rita Andrade de Sousa, CPF: 554.624.564-68.Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Achocolatado em pó, embalagem de 400 g, enriquecido com vitaminas, instantâneo.ItalacUnd40002,349.360,003Adoçante dietético líquido, frasco de 100 ml.ZerocalUnd2003,06612,005Arroz branco tipo 1, longo fino, pacote de 1 kg.CaçarolaKg15002,233.345,007Arroz vermelho, acondicionado em embalagem plástica de 1 kg.PatoenseKg15003,985.970,0011Biscoito doce tipo Maria, pacote.FortalezaPct80002,8622.880,0017Caldo de galinha 57 g, caixa com 6 unidades.AriscoUnd20001,523.040,0020Coco ralado, pacote com 100 g.Bom TodoPct4003,351.340,0024Creme de leite UHT homogeneizado, tradicional, embalagem de 200 g.ItalacUnd40001,385.520,0025Doce tipo goiabada, embalagem de 600 g.TambaúUnd20006,7813.560,0028Farinha de aveia, embalagem de 200 g.São BrazUnd5007,253.625,0029Farinha de mandioca fina, seca e branca, embalagem de 1 kg.AraújoKg10004,654.650,0039Iogurte de sabores sortidos, bandeja com 6 unidades.IsisBdj5008,094.045,0040Leite condensado tradicional, caixa de 395 g.ItalacUnd10007,637.630,0041Leite de soja, embalagem de 400 g.ItalacUnd20021,004.200,0042Leite em pó desnatado, embalagem de 400 g.ItalacUnd100017,9817.980,0047Maionese tradicional cremosa, embalagem de 500 g.PredilectaUnd8006,305.040,00~Total R$:112.797,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA:Rita Andrade de Sousa-ME, CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, referente aos itens: 1 - 3 - 5 - 7 - 11 - 17 - 20 - 24 - 25 - 28 - 29 - 39 - 40 - 41 - 42 e 47, com o valor total de R$ 112.797,00 (cento e doze mil e setecentos e noventa e sete reais), conforme quadro acima:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

RITA ANDRADE DE SOUSA-ME

Rita Andrade de Sousa

Pela contratada

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 20007/2026
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20007/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDORA: ANTONIO FRANCISCO MATIAS-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: não informado, Telefone: (83) 3433-1473, neste ato representado pelo Sr. Antônio Francisco Matias, CPF: 396.401.914-34.Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal18Carne bovina "in natura", limpa e aparada, entrega na sede.In NaturaKg225013,9531.387,5019Carne bovina moída magra de 1ª, com no máximo 10% de gordura, entrega na sede.In NaturaKg30008,1324.390,0022Costela bovina "in natura", cortada em pedaços, entrega na sede.In NaturaKg30009,3327.990,0023Coxa de frango, embalagem de 1 kg.BonasaKg30005,7217.160,0036Frango abatido fresco, de espécie sã.In NaturaKg300014,9544.850,0038Peito de frango congelado, em bandeja.BonasaKg300014,4943.470,0058Queijo coalho, peça de 1 kg.GinóKg50029,1014.550,0059Queijo de manteiga, peça de 1 kg, fatiado ou inteiro.GinóKg50041,5020.750,0072Carne bovina "in natura", limpa e aparada, entrega na sede.In NaturaKg75013,9510.462,50~Total R$:235.010,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA:Antonio Francisco Matias-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, referente aos itens: 18 - 19 - 22 - 23 - 36 - 38 - 58 - 59 e 72, com o valor total de R$ 235.010,00 (duzentos e trinta e cinco mil e dez reais), conforme quadro acima.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

ANTONIO FRANCISCO MATIAS-ME

Antônio Francisco Matias

Pela contratada

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 30007/2026
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30007/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDORA: IZAQUE FREITAS DA SILVA-ME, CNPJ nº 25.023.932/0001-80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 307 (Térreo), Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representado pelo Sr. Izaque Freitas da Silva, CPF: 447.058.138-04.Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal13Bolo tipo cocorote, pacote com 10 unidades.Própria EmpresaPct50005,9929.950,0015Broa tipo doce, pacote com 10 unidades, 400 g.Própria EmpresaPct20005,6811.360,00~Total R$:41.310,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA:Izaque Freitas da Silva-ME, CNPJ nº 25.023.932/0001-80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 307 (Térreo), Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB, referente aos itens: 13 e 15, com o valor total de R$ 41.310,00 (quarenta e mil e trezentos e dez reais), conforme quadro acima.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

IZAQUE FREITAS DA SILVA-ME

Izaque Freitas da Silva

Pela contratada

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ATA - ATA DE APURAÇÃO: RP 50007/2026
Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 50007/2026

Processo Administrativo Nº 260706PE00007 - Pregão Eletrônico SRP Nº 10007/2026. Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Antônio Leite - Centro - Coremas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10007/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, visando garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDORA: SANGRADOURO COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA-ME, CNPJ nº 61.741.821/0001-73, Avenida: Locutor Valderedo Romão de Oliveira, Nº 210, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal2Açúcar cristal, tipo 1, mínimo de 99,3% de sacarose, pacote de 1 kg.AlegreKg100002,3423.400,004Amido de milho em pó, embalagem de 500 g.MaisenaUnd8004,313.448,006Arroz parboilizado tipo 1, longo fino, pacote de 1 kg.CaarolaKg100001,6816.800,008Bala mastigável sabor iogurte, pacote com no mínimo 600 g.DoriPct5006,133.065,009Bebida láctea de sabores variados, embalagem de 1.000 g.ItalaquinhoUnd100002,2322.300,0010Biscoito doce sortido amanteigado, sabores diversos, embalagem entre 370 e 400 g.VitamassaUnd10002,452.450,0012Biscoito salgado tipo cream cracker, pacote.VitamassaPct80002,8122.480,0014Bombom de chocolate com recheio cremoso de castanha de caju, pacote com no mínimo 825 g.GarotoPct50025,0912.545,0016Café em pó com selo e certificado ABIC, embalagem aluminizada de 250 g.NordestinoPct750011,9089.250,0021Corante alimentício à base de urucum, embalagem plástica de 100 g.São MarcosUnd30002,828.460,0027Extrato de tomate concentrado, embalagem de 260 g.QueroUnd10002,792.790,0031Farinha de trigo com fermento, embalagem de 1 kg.Boa SorteUnd12005,286.336,0032Feijão carioca tipo 1, safra nova, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg10009,809.800,0033Feijão macassar, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg40007,5830.320,0034Feijão preto tipo 1, pacote de 1 kg.Baixa VerdeKg10005,895.890,0043Leite em pó instantâneo, embalagem de 400 g.ItalacUnd100017,0517.050,0044Leite em pó integral, embalagem de 200 g.ItalacUnd10006,006.000,0045Leite integral pasteurizado in natura, embalagem de 1 litro.ItalacL50005,4527.250,0049Milho para mungunzá amarelo, embalagem de 500 g.Santa ClaraPct5004,492.245,0050Milho verde em conserva, embalagem mínima de 200 g.QueroUnd10003,603.600,0051Molho de tomate, embalagem com aproximadamente 520 g.QueroUnd20002,184.360,0052'd3leo vegetal de soja refinado, garrafa de 900 ml.SoyaUnd20005,9911.980,0054Pirulito mastigável sabor iogurte, caixa de no mínimo 500 g com 50 unidades.PoppyPct50011,175.585,0060Refrigerante de 2 litros, sabor cola.IndaiaUnd15007,4811.220,0061Refrigerante de 2 litros, sabor guaraná.IndaiaUnd15005,177.755,0063Sal refinado iodado de mesa, pacote de 1 kg.CampeaoKg10001,191.190,0064Sardinha ao próprio suco em óleo comestível, embalagem de 125 g ou 130 g.CoqueiroUnd10004,394.390,0066Suco concentrado de goiaba, embalagem de 500 ml.DafrutaUnd4005,992.396,0067Suco concentrado de maracujá, embalagem de 500 ml.DafrutaUnd4006,122.448,0068Tempero completo, sabores diversos, pacote 12 x 5 g.São MarcosUnd6007,254.350,0070Complemento alimentar adicionado de vitaminas e minerais, lata de 400 g.São MarcosLata20044,008.800,00~Total R$:379.953,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA:Sangradouro Comercio Serviços e Locação de Maquinas Ltda-ME, CNPJ nº 61.741.821/0001-73, Avenida: Locutor Valderedo Romão de Oliveira, Nº 210, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB, referente aos itens: 2 - 4 - 6 - 8 - 9 - 10 - 12 - 14 - 16 - 21 - 27 - 31 - 32 - 33 - 34 - 43 - 44 - 45 - 49 - 50 - 51 - 52 - 54 - 60 - 61 - 63 - 64 - 66 - 67 - 68 e 70, com o valor total de R$ 379.953,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais), conforme quadro acima.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

SANGRADOURO COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA-ME

Maria José Alves Batista

Pela contratada

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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