EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10080/2025
Processo Administrativo Nº 250429IN00047.
Inexigibilidade Nº IN00047/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Fabiano Faustino de Sousa-ME, CNPJ: 41.824.220/0001-17, R Levi Pereira de Lacerda nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas–PB.
CONSIDERAÇÕES:
Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2027;
Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº RZV1J46 pelo veículo de placa nº SWJ5C88 com as seguintes especificações: não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Diesel.
Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº SWJ5C88, não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação e as especificações acima citadas, com isso o valor da diária permanece o mesmo do contrato original com as especificações, conforme quadro abaixo:
Código
7DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
Unitário28SECRETARIA: SAÚDE.
Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº SWJ5C88) tipo passeio com as seguintes especificações:
– Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;
– Quatro portas laterais;
– Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;
– Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;
– Combustível: Diesel;
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;
Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.
Fonte: Lote I (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,00TOTAL: 62.500,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.
Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº RZV1J46 pelo veículo de placa nº SWJ5C88, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Fabiano Faustino de Sousa (Pela contratada).
Coremas-PB, 20 de agosto de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

