Diário oficial

NÚMERO: 1630/2026

Ano IV - Número: 1630 de 4 de Agosto de 2026

04/08/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 160/2020
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 160/2020 - Processo de Administrativo Nº 038/2020. Tomada de Preços Nº 005/2020. Contratante: Prefeitura de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: FFJ Construtora L
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO OITAVO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 160/2020

Processo de Administrativo Nº 038/2020.

Tomada de Preços Nº 005/2020.

Contratante: Prefeitura de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: FFJ Construtora Ltda, CNPJ: 19.369.906/0001-06, Rua: Tonheiro Pedoca, Nº 25, Bairro: Centro, CEP: 58.928-000, Cidade: Joca Claudino/PB.Justificatica técnica: Justificamos que, a vigência do contrato vai até 28/12/2026, o acréscimo de valor nesta peça aditivo é em função dos novos serviços executados e não contratados demonstrado na Justificativa Técnica e na Planilha de Perde e Ganha (constante nos autos).

Desta forma, o valor total contratação inicialmente foi de R$ 300.273,47 (trezentos mil, duzentos e setenta e três reais, quarenta e sete centavos) e fica aditado a partir desta data o valor total de R$ 37.619,71 (trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais, setenta e um centavos), com isso, o valor total contratado passa a ser de R$ 337.893,18 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), para Reforma da Escola Municipal Flórido Nitão Diniz, conforme Convênio Nº 0470/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura de Coremas, e fundamentado na clausula decima do referido contrato. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Prefeito) e Sr. Jolisberto Vital do Nascimento (Pela contratada). Coremas-PB, 04 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10089/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10089/2025 Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10089/2025

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Joceano Nóbrega de Sousa-ME, CNPJ: 50.515.132/0001-24, Sítio Pacatonho S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2027;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº TOW2A50 pelo veículo de placa nº SNP9C52 com as seguintes especificações: não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº SNP9C52 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, com isso os valores das diárias permanecem o valor contratado, por o veículo ser mais novo, conforme quadro abaixo:

Código

36DiscriminaçãoUnid.Preço

Unitário5SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,006SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,007SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,0051SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 13 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h350,0052SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 14 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h350,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada. Vejamos:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10089/2025.

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº TOW2A50 pelo veículo de placa nº SNP9C52, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Joceano Nóbrega de Sousa (Pela contratada).

Coremas-PB, 31 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10114/2025
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10114/2025 - Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10114/2025

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: JM Viagens e Encomendas Ltda-ME, CNPJ: 59.552.738/0001-04, Av. Manoel Cavalcante Nº 276, Bairro: Centro CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2027;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo dos itens 30 e 69 de Placa nº QSB4827 pelo veículo de placa nº TDD0E35, com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº TDD0E35 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, com isso os valores das diárias dos itens 30 e 69 passam a ser, conforme quadro abaixo:

Código

41DiscriminaçãoUnid.Preço

Unitário30SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TDD0E35) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 02 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,0069SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TDD0E35) tipo passeio com as seguintes especificações:

- Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindradas;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 02 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,00Considerando que, neste caso, tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.

Desta forma, fica substituído o veículo dos itens 30 e 69 de Placa nº QSB4827 pelo veículo de placa nº TDD0E35, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Estelio Alecrim (Pela contratada).

Coremas-PB, 31 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60023/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 60023/2025 - Processo Administrativo Nº 250821IN00062. Inexigibilidade Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 60023/2025

Processo Administrativo Nº 250821IN00062.

Inexigibilidade Nº IN00062/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Vanessa Pereira da Silva Lacerda-ME, CNPJ: 43.354.727/0001-80, Rua Mascarenha de Morais nº S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.765-000 Cidade: Piancó-PB.DO OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

DA JUSTIFICATIVA:

A justificativa, para prorrogação da vigência por igual período é a necessidade de continuação do fornecimento e por ser considerado de natureza continuada, todavia, esta previsão está na cláusula sétima do referido contrato.

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na clausula décima do referido contrato.

DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO:

Desta forma, fica prorrogado a vigência do Contrato Nº 60053/2025 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/08/2026 a 21/08/2027 e conseqüentemente o acréscimo dos quantitativos contratados ao valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21. Conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total30SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº EAN6F37) veículo tipo passeio com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação para uso;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível; Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada; Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade; Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00130SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº EAN6F37) veículo tipo passeio com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação para uso;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.6 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível; Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada; Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade; Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 30 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h100300,0030.000,00~Total:60.000,00DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Vanessa Pereira da Silva Lacerda (Pela contratada).

Coremas-PB, 16 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60028/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 60028/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250821N00062. INEXIGIBILIDADE Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.9
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 60028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250821N00062.INEXIGIBILIDADE Nº IN00062/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Joceano Nóbrega de Sousa-ME, CNPJ: 50.515.132/0001-24, Sítio Pacatonho S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedor Individual (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB, conforme quadro abaixo:

~CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total139SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº MMU0060) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de carga na carroceria 3.5 toneladas;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 39 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h80800,0064.000,00TOTAL R$64.000,00CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 21 de agosto de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº KIP2H06 pelo veículo de placa nº MMU0060 com as seguintes especificações: Em perfeito estado de conservação; Duas portas; Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de carga na carroceria mil quilos; Combustível: Diesel; Deverá ter ar condicionado.

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº MMU0060 está em perfeito estado de conservação, com isso o valor da diária permanece o valor contratado, por o veículo ser mais novo, conforme quadro abaixo:

~CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total139SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº MMU0060) tipo Utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Duas portas;

Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de carga na carroceria 3.5 toneladas;

Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 39 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h80800,0064.000,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.

Desta forma, fica prorrogado o prazo de 21/08/2026 a 21/08/2027, completando nesta ocasião, o período de 24 meses e substituído o veículo de Placa nº KIP2H06 pelo veículo de placa nº MMU0060, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Laurentino Dantas Filho (Pela contratada).

Coremas-PB, 31 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 101109/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10109/2025 - Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO Nº 10109/2025

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Gabriela Cavalcanti Rolim-ME, CNPJ: 59.127.125/0001-20, Rua Antonio Firmino Leire 22, Bairro: Antonio Clementino de Sousa, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2027;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº QSB5397 pelo veículo de placa nº TPD0J18 com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº TPD0J18 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, Motor 1.0 cilindrada, com isso os valores das diárias passam a ser conforme quadro abaixo:

Código

36DiscriminaçãoUnid.Preço

Unitário5SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 05 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,006SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 06 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,007SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h700,0051SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 13 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h350,0052SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSB5397) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote II (Item: 14 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h350,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.

Vejamos:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10109/2025.

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº QSB5397 pelo veículo de placa nº TPD0J18, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Gabriela Cavalcanti Rolim (Pela contratada).

Coremas-PB, 31 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Portarias - Determinação: 00003/2026
PORTARIA Nº DV 00003/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2026 - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Dispensa de licitação nº DV00003/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº DV 00003/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Dispensa de licitação nº DV00003/2026, que objetiva: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos profissionais de fisioterapia da Rede Municipal de Saúde de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Livmed Materiais e Equipamentos Hospitalares Ltda-ME, CNPJ: 43.463.126/0001-05, Praça: Coronel Antônio Pessoa, Nº 128, Bairro: Centro, CEP: 58.400-262. Cidade: Campina Grande-PB. Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 59.529,43 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais, quarenta e três centavos), referente aos itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 e 42.Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 04 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Portarias - Determinação: 00003-01/2026
PORTARIA Nº DV 00003/2026-01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2026 - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00003
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº DV 00003/2026-01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Ratificar o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00003/2026, que objetiva: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos profissionais de fisioterapia da Rede Municipal de Saúde de Coremas/PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Livmed Materiais e Equipamentos Hospitalares Ltda-ME, CNPJ: 43.463.126/0001-05, Praça: Coronel Antônio Pessoa, Nº 128, Bairro: Centro, CEP: 58.400-262. Cidade: Campina Grande-PB. Desta forma, o valor total retificado é de R$ 59.529,43 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais, quarenta e três centavos), referente aos itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 e 42.Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 04 de agosto de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Secretaria Municipal de Cultura - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 003/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda reg
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2026 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAIS, NO MUNICÍPIO DO COREMASPB.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público, com regramento abaixo discriminado, objetivando assim, Celebrar Termo de Execução Cultural voltado a aplicação do Plano de Ação n ° 30882120250002-025187, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de 14 (quatorze projetos), atendendo os editais publicados com recursos oriundos da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.339/2022. As inscrições serão realizadas gratuitamente, de 05 de agosto a 25 de agosto de 2026, por meio do portal oficial: www.coremas.pb.gov.br. O edital completo no site: www.coremas.pb.gov.br.

Coremas-PB, 04 de agosto de 2026

Onias Ferreira de Lima Júnior

Secretário de Cultura

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO: 10007/2026
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para os interessados o adiamento da sessão pública de abertura do Pregão Eletrônico Nº 10007/2026, prevista para ser realizada às 09h:00min. (nove horas) do dia 07 de agosto de 2026, atrav
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

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AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10007/2026

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para os interessados o adiamento da sessão pública de abertura do Pregão Eletrônico Nº 10007/2026, prevista para ser realizada às 09h:00min. (nove horas) do dia 07 de agosto de 2026, através do site https://portaldecompraspublicas.com, onde tem como tipo de julgamento menor preço por item, para melhor proposta visando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e gradual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, tendo como finalidade garantir o abastecimento contínuo e adequado para a execução dos programas, ações e serviços públicos municipais, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Motivos do adiamento: A sessão pública e eletrônica está sendo adiada para corrigir um equívoco, que passaremos a expor a partir deste momento, o aviso publicado contendo hora e o dia da abertura da sessão do referido pregão foi publicado no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico da FAMUP, Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, Portal de Transparência desta Prefeitura e no instrumento convocatório, todos prevendo a sessão para acontecer às 09h:00min. (nove horas) do dia 07 de agosto de 2026, já no portaldecompraspublicas.com, está registrado que será realizada às 09h:00min. (nove horas) do dia 10 de agosto de 2026, assim, para trazer o feito a ordem, fica adiada a abertura da sessão pública para às 09h:00min. (nove horas) do dia 10 de agosto de 2026. Ainda informamos que, o adiamento não traz alteração na elaboração da proposta de preço e na habilitação, desta forma, fica justificado o adiamento.

Pedidos de Informações: https://portaldecompraspublicas.com.br.

Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; https://portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Observação: Certame com cota reservada de 25% do objeto restrita à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.

Coremas-PB, 04 de agosto de 2026.

Francielho Alves Barreto

Agente de Contratação

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