Diário oficial

NÚMERO: 70/2026

Ano IV - Número: 70 de 6 de Julho de 2026

06/07/2026 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 160/2021
EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 160/2021 - Pregão Presencial Nº 018/2021. Contratante: Prefeitura de Coremas-PB. Contratada: Susgestão-Serviços Técnicos e Administrativos Ltda, CNPJ: 10.603.494/0001-52.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 160/2021

Pregão Presencial Nº 018/2021.

Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.

Contratada: Susgestão-Serviços Técnicos e Administrativos Ltda, CNPJ: 10.603.494/0001-52.

Objeto do contrato: Prestar serviços especializados no fornecimento de Profissionais de Saúde (Terceirização), para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, Policlínica Municipal, Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF, Coordenação, Controle, Avaliação e Auditoria COCAV, Centro de Apoio Psicossocial CAPS, Laboratório de Análises Clínicas, Vigilância Sanitária VISA, Vigilância Epidemiológica, Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD Melhor em Casa, Farmácia Básica, Centro de Especialidades Odontológicas CEO, e Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Coremas-PB.

Considerando que, a solicitação da contratada (peça anexo) e o serviço objeto da avença, ora aditado, solicito o acréscimo da vigência do presente contrato por mais 12 (Doze) meses;

Considerando que, a necessidade de continuação dos serviços contratados e por se tratar de serviços de natureza continuada, fica justificada que a vigência do referido contrato após a assinatura deste termo aditivo a nova vigência será de 12/07/22026 a 12/07/2027, fundamentado na cláusula décima do contrato e §4º(item II) do Art.57 da Lei Federal nº 8.666/93:

Considerando que, com essa prorrogação o referido contrato completará um total de 72 (setenta e dois) meses de contratação, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93.JUSTIFICATIVA: Justificamos que, a prorrogação é para utilização do saldo contratual, principalmente para continuidade dos serviços prestados em saúde pública e por conta de até o presente momento não foi formalização de um novo procedimento licitatório para contratação deste tipo de serviços ora mencionados.

No entanto, as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e mantidas integralmente nas condições estabelecidas neste instrumento, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Damastor Gadelha (Pela contratada).

Coremas-PB, 02 de julho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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