"Institui o Fórum Municipal de Educação e dá outras providências".
Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito (a) do Município de Coremas, Estado da Paraíba, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um espaço para discussão sobre questões relacionadas ao acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de Abril de 2026, em cujas disposições consta a necessidade do acompanhamento e monitoramento das metas e estratégias para a Educação do Município nos próximos dez anos;
CONSIDERANDO a necessidade de refletir, estudar, monitorar e avaliar as questões afetas à concepção da Educação Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Coremas-PB.
Art. 2º. Fica constituído o "FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME", que será composta pelos seguintes membros dos respectivos segmentos:
I – Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Maria Cleide De Araújo, 518.811.104-78.
Suplente – Rosilda Fernandes Da Silva Dantas, 576.479.684-9.
II. Representação da Câmara de Vereadores do Município;
Titular - JOSE FRANCISCO SOARES TOMAS, 07093032424.
Suplente - FRANCISCO DE ASSIS ANDRÉ, 78934915404.
III – Dois Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Titular - Eliene Gonçalves De Lima Galdino, 029.639.954-07
Suplente - Francisca Jozenildo Nobrega de Sá, 028.914.914-24.
IV – Dois Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB:
Titular – Maria Fatima Henrique Alves, 028.233.054-19
suplente – Rosilene de Andrade silva, 024.088.154-01
V – Dois Representante do Sindicato dos servidores Municipais;
Titular – Maria Do Socorro Leite, 326.459.294-09.
Suplente - Francisca Roberto Nunes, 033.989.414-86.
VI – Dois Representantes dos Profissionais do Magistério:
Titular - Leontina Dias dos Santos, 131.890.704-74.
Suplente - Maria Vania Cabral brilhante, 631.937.604-04.
VII. Representação de Pais de Alunos do Sistema Municipal de Ensino;
Titular – Caroline Bezerra de Andrade, 118.857.794-88
Suplente - Monnyely Mirney Batista Martins, 078.106.944-05.
Art. 3º. Competirá ao Fórum Municipal de Educação, especialmente:
I – Elaborar e aprovar seu próprioRegimento Interno, bem como as normas das conferências que coordena;
II - Estruturar e organizar o FME que se constitui num espaço para discussão sobre questões relacionadas a Educação do município de (nome do município);
III - Constituir as Câmaras Temáticas quando necessário por níveis e modalidades de ensino para avaliação e acompanhamento das metas e estratégias do Plano Municipal da Educação de (nome do município), em suas áreas de atuação ao longo do decênio 2026 a 2026;
IV – Planejar, convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e divulgar suas deliberações.;
V-Acompanhar sistematicamente a implementação das metas e estratégias do PME e avaliar seus impactos
VI - Planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;
VII – Participar dos processos de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação.
VIII – trabalhar de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação;
XI - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;
X - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;
XI - Monitorar a tramitação de projetos de lei referentes à educação junto à Câmara Municipal;
XII - Estimular a integração entre o poder público, instituições de ensino e a sociedade civil organizada.
Art. 4º. Caberá ao FME, para cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto e na Lei nº (número da lei do PME), organizar reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade e realizar as conferências municipais, ao longo do decênio, uma conferência a cada (02) dois anos, de acordo com a Lei nº (nº da lei do PME)
Art. 5º. O mandato será de três anos, podendo haver recondução por mais três anos consecutivos.
Art. 6º. A Presidência e a Vice-Presidência do FME serão exercidas, respectivamente, a presidência pelo Secretário (a) de Educação e a vice-presidência pelo presidente do CME, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos;
Art. 7º. O mandato de qualquer membro do FME será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de duas reuniões consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das sessões plenárias realizadas no decurso de 1 (um) ano.
Art. 8º. O FME constituído por este Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação municipal, e este ao Chefe do Poder Executivo, dos estudos realizados e das ações que porventura já estejam sendo implementadas.
Art. 9º. A função dos membros do FME é gratuita e considerada de relevante interesse público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.
Art. 10. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 14 de julho de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

