Diário oficial

NÚMERO: 1619/2026

Ano IV - Número: 1619 de 2 de Julho de 2026

02/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 726/2026
Dispõe sobre a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito do município de Coremas-PB.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 726/2026

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO

Dispõe sobre a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito do município de Coremas-PB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica assegurada a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes pública e privada, no âmbito do Município de Coremas-PB, tanto na observação quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e/ou de cuidados intermediários.

Parágrafo único O(s) acompanhante(s) deverá(ão) apresentar na unidade de saúde laudo ou atestado que comprove que o paciente é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º. Os estabelecimentos de saúde das redes pública e privada ficam obrigados a afixar cartazes, de forma visível e de fácil acesso com a informação do direito do paciente portador de TEA, assegurado pela presente lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coremas PB, 02 de Julho de 2027.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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