LEI N° 715/2026
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 13.177.218,96 (treze milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à implantação de sistemas de geração de energia fotovoltaica para atendimento das unidades consumidoras do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Coremas-PB autorizado a vincular como garantia receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coremas – PB, 21 de maio de 2026.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

