Diário oficial

NÚMERO: 1616/2026

Ano IV - Número: 1616 de 21 de maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI ORDINÁRIA: 715/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 715/2026

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 13.177.218,96 (treze milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à implantação de sistemas de geração de energia fotovoltaica para atendimento das unidades consumidoras do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Coremas-PB autorizado a vincular como garantia receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coremas PB, 21 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro