EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10073/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250429IN00046.Inexigibilidade Nº IN00046/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Delta Arquitetura e Urbanismo Ltda, CNPJ: 38.281.594/0001-29, Rua Amélia Alves de Araújo, Nº 44, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
DO OBJETO DO CONTRATO:
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestação de serviço especializado na área de arquitetura e urbanismo, junto a secretaria municipal de urbanismo do município de Coremas-PB, conforme termo de referência..
DA JUSTIFICATIVA:
A justificativa, para prorrogação da vigência por igual período é a necessidade de continuação da prestação dos serviços e por ser considerado de natureza continuada, todavia, esta previsão está na cláusula sétima do referido contrato.
A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na cláusula décima do referido contrato.
DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo do contrato e conseqüentemente acrescentar os quantitativos contratados em até 100% (cem por cento), conforme a cláusula terceira do contrato que prevê o valor total de R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestação de serviço especializado na área de arquitetura e urbanismo, junto a secretaria municipal de urbanismo do município de Coremas-PB.Mensal124.400,0052.800,00~Total:52.800,00Desta forma, fica prorrogado o prazo da vigência do Contrato Nº 10073/2025 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/05/2026 a 05/05/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21.
Com a prorrogação do prazo do contrato, os quantitativos ficam conseqüentemente aditivados, assim, justifica o acréscimo dos quantitativos contratados em até 100% (cem por cento), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestação de serviço especializado na área de arquitetura e urbanismo, junto a secretaria municipal de urbanismo do município de Coremas-PB.Mensal124.400,0052.800,00~Total:52.800,00DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
DA PUBLICAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Jessica Pereira Paz (Pela contratada).
Coremas-PB, 30 de abril de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

