EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10064/2025
Processo Administrativo Nº 250325IN00041.
Inexigibilidade Nº IN00041/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Johnson Abrantes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.663.900/0001-35, Rua Afonso Campos, Nº 102 Bairro: Centro, CEP: 58.013-380, Cidade: João Pessoa-PB.OBJETO DO CONTRATO: O Contrato nº 10064/2025, decorrente da Inexigibilidade Nº IN00041/2025, ora aditado, tem por objeto: Prestar serviços de assessoramento, consultoria e acompanhamento processual, junto ao Gabinete do Prefeito, nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
DA JUSTIFICATIVA:
A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e previsto na cláusula décima.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência e acréscimo de valor do Contrato nº 10064/2025 de acordo com a cláusula sétima por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/03/2026 a 31/03/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21. Contudo, para continuação dos serviços contratados, utilização do saldo contratual e possíveis pagamentos de produtos fornecidos e não pagos até o presente momento.
Desta forma, o prazo da vigência fica aditado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 31/03/2027 e conseguintemente fica aditivado o valor total R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme quadro abaixo:
Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestar serviços de assessoramento, consultoria e acompanhamento processual, junto ao Gabinete do Prefeito, nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.Mensal125.000,0060.000,00Total:60.000,00DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
DA PUBLICAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (Pela contratada).
Coremas-PB, 27 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

