Diário oficial

NÚMERO: 1614/2026

Ano IV - Número: 1614 de 19 de Junho de 2026

19/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 030/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Vegas Produções Ltda-ME, CNPJ nº 34.728.054/0001-90 R Severino Soares nº 03 Bairro: Maternidade Cidade: Patos-PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Vegas Produções Ltda-ME, CNPJ nº 34.728.054/0001-90 R Severino Soares nº 03 Bairro: Maternidade Cidade: Patos-PB. Objeto do Contrato: Prestar serviço artístico, visando à realização de apresentação artística da banda Grupo Vegas, ao vivo, no dia 13 de junho de 2026, em horário a ser definido pela comissão de organização do evento, com duração mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo, conforme quadro abaixo:Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar serviço artístico, visando à realização de apresentação artística da banda Grupo Vegas, ao vivo, no dia 13 de junho de 2026, em horário a ser definido pela comissão de organização do evento, com duração mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.Show110.000,0010.000,00TOTAL R$10.000,00Unidade orçamentária: Conforme previsto no QDD/2026. Vigência do Contrato: a - Início: Dia 13/06/2026; b - Conclusão: 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. A vigência do presente contrato será determinada: será de até o final do exercício financeiro de 2026. Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Arthur Epaminondas Araújo da Rocha (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 031/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Raissa Ferreira dos Santos-ME, CNPJ nº 64.991.208/0001-00, Rua Joaquim Andrade Lacerda nº 36 Bairro: Frei Damião Cidade: Sousa-PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Raissa Ferreira dos Santos-ME, CNPJ nº 64.991.208/0001-00, Rua Joaquim Andrade Lacerda nº 36 Bairro: Frei Damião Cidade: Sousa-PB. Objeto do Contrato: Prestar serviço artístico, visando à realização de apresentação artística da banda BRENO ANDRADE, ao vivo, no dia 19 de junho de 2026, em horário a ser definido pela comissão de organização do evento, com duração mínima de 01 (uma) hora, em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo, conforme quadro abaixo:Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar serviço artístico, visando à realização de apresentação da banda BRENO ANDRADE, ao vivo, no dia 19 de junho de 2026, em horário a ser definido pela comissão de organização do evento, com duração mínima de 01 (uma) hora, em via pública do Município de Coremas/PB, incluindo todos os encargos artísticos, técnicos e operacionais necessários à perfeita execução do espetáculo.Show110.000,0010.000,00TOTAL R$10.000,00CÓDIGODISCRIMINAÇÃOUNIDADEVALOR R$1Apresentação artística da Banda BRENO ANDRADECachê6.000,002Produção e outras despesasServiço1.000,003PirotecniaServiço500,004ImpostosServiço800,005AlimentaçãoServiço500,006TransportesServiço1.200,00Unidade orçamentária: Conforme previsto no QDD/2026. Vigência do Contrato: a - Início: Dia 19/06/2026; b - Conclusão: 01 (uma) hora. Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e a Sra. Raissa Ferreira dos Santos (Pela contratada).

Coremas-PB, 19 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00141/2026
Processo Administrativo Nº 260522PE00006. Pregão Eletrônico Nº 10006/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Genesis Industria e Comercio de Artigos Esportivos Ltda-ME, CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00141/2026

Processo Administrativo Nº 260522PE00006. Pregão Eletrônico Nº 10006/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Genesis Industria e Comercio de Artigos Esportivos Ltda-ME, CNPJ: 21.542.278/0001-60, Av.: Pedro Ludovico, Nº S/N (Quadra 47 Lote 40), Bairro: Viviam Parque, CEP: 75.135-490, Cidade: anapolis-GO. Objeto: Aquisição e instalação de academias ao ar livre, compostas por equipamentos permanentes em aço inox, incluindo fornecimento, transporte, montagem, fixação, instalação, testes de funcionamento e demais materiais necessários à perfeita execução do objeto, destinadas à implantação de espaços públicos de esporte, lazer, saúde e convivência comunitária no Município de Coremas/PB, referente aos itens: 1 e 4. Valor total contratado: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Barras Paralelas em Aço Inox colunas fabricadas em tubo retangular de aço inoxidável, seção 100 x 50 x 1,5 mm, com tubo redondo de aço inoxidável polido, diâmetro de 1.1/2, com curva de 90º em cada extremidade, espessura da parede de 1,5 mm, comprimento de cada barra de 1.065 mm e altura de 1.300 mm.PrópriaUnd63.000,0018.000,004Leg Press Duplo em Aço Inox fabricado com tubos de aço inox de, no mínimo, 4 x 3 mm; 3.1/2 x 3,75 mm; 2 x 2 mm; 2 x 3 mm; chapas de aço inox de, no mínimo, 4,75 mm para reforço da estrutura e 2 mm para banco e encosto, com dimensões aproximadas de 335 mm x 315 mm, estampados e com bordas arredondadas. Equipamento para uso por até 02 pessoas simultaneamente.PrópriaUnd55.500,0027.500,00~Total:45.500,00Unidade orçamentária: Será conforme o previsto no QDD/2026 (Proposta TransfereGov nº 043595/2025). Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Alessandro Correa de Oliveira (pela contratada).

Coremas - PB, 19 de junho de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Gabinete do Prefeito - Aviso de Anulação de Licitação e Contrato - PERMUTA: 10002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260225CE10002. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 10002/2026. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/05/2026. Horário: 08h:30. LOCAL DA SESSÃO: https://portaldecompraspublicas.com.br. LEGISLAÇÃO: Lei Federa
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260225CE10002.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 10002/2026.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/05/2026. Horário: 08h:30.

LOCAL DA SESSÃO: https://portaldecompraspublicas.com.br.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12-2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023.

E-MAIL: licpmdecoremas2025@gmail.com.

AUTORIDADE COMPETENTE: Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito.

Assunto: Resposta ao Ofício CR Nº 10002/2026-1, datado de 11/06/2026, encaminhado pelo Sr. Francielho Alves Barreto, Agente de Contratação da Prefeitura de Coremas.

1 - OBJETO: Trata-se de anulação do Processo Administrativo Nº 260225CE00002, onde transcorre a Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026, cujo objeto consiste Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da obra de construção da segunda etapa da Creche - Escola Proinfância Tipo 1, no Município de Coremas/PB, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram.

2 - DA SÍNTESE DOS FATOS:

O processo licitatório foi regularmente instaurado na modalidade Concorrência Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com processamento por meio do Portal de Compras Públicas. Todavia, no decorrer da análise da habilitação, verificou-se a existência de uma ausência insanável no instrumento convocatório relacionado com a Competência de Caráter Técnico Operacional, constante na letra F do item 6.9.2, ou seja, faltou o quadro representando qual o percentual mínimo a ser apresentado pelas licitantes através dos atestados (Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente) referente à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Foi constatado ainda, uma dúvida no critério de julgamento prevista no edital, ou seja, na folha 1 prever que o critério de julgamento é menor preço global, em outra folha prever que o critério de julgamento é menor preço por item, tal inconsistência não possui potencial concreto de afetar a formulação da proposta, já que o objeto licitado é a construção da segunda etapa da Creche - Escola Proinfância Tipo 1, não sendo possível licitar a execução de uma obra por item.

Dessa forma, resta configurado ausência insanável no procedimento licitatório, não sendo possível a sua convalidação sem prejuízo da análise técnica no tocante a Competência de Caráter Técnico Operacional, levando a desigualdade entre os participantes. Registra-se, ainda, que a identificação da ausência ocorreu antes da etapa de disputa de lances, tendo os participantes sido devidamente comunicados acerca da anulação do certame previamente à continuidade da sessão pública, inexistindo, portanto, prejuízo decorrente da formulação de lances ou da consolidação de expectativa de contratação.

3 - DA FUNDAMENTAÇÃO:

Nos termos do art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

III proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

A Administração Pública possui o dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme consolidado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Destaca-se que a Administração agiu imediatamente após a constatação da ausência, promovendo a interrupção do certame antes da fase competitiva de lances, circunstância que minimiza eventuais prejuízos aos licitantes e preserva os princípios da isonomia, transparência e segurança jurídica.

Não houve adjudicação, homologação ou consolidação de resultado final do certame, tampouco formação de direito subjetivo à contratação por parte de qualquer participante, razão pela qual a anulação mostra-se medida necessária e plenamente legítima diante da ausência contatada.

Assim, impõe-se a anulação do procedimento licitatório, com a posterior republicação de novo edital devidamente corrigido.

4 - DA DECISÃO:

Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública, DECIDE-SE pela ANULAÇÃO de todos os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo Nº 260225CE00002, onde transcorre a Concorrência Eletrônica Nº 10002/2026, em razão da existência de ausência insanável no instrumento convocatório pertinente a Competência de Caráter Técnico Operacional, comprometendo a legalidade e a competitividade do certame.Determina-se:

- A devida publicação da presente decisão, da mesma forma em que foi publicado o aviso do instrumento convocatório;

- Ao Agente de Contratação, adoção das providências necessárias para abertura de novo certame, com as adequações pertinentes.

Por fim, ressalta-se que a medida ora adotada visa assegurar a lisura do processo licitatório, a ampliação da competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em estrita observância ao interesse público.

Coremas-PB, 18 de junho de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO: 047/2026
DISPÕE SOBRE O RECESSO JUNINO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 047/2026, COREMAS 19 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O RECESSO JUNINO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as tradicionais festividades juninas comemoradas em todo o Nordeste brasileiro, especialmente em homenagem a São João e São Pedro, manifestações de relevante valor cultural, histórico e social para a população do Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer período de recesso nas repartições públicas municipais durante as celebrações juninas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recesso Junino no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Coremas, no período de 22 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026, em alusão às festividades de São João e São Pedro.

Art. 2º Durante o período de recesso de que trata este Decreto, ficarão suspensas as atividades administrativas dos órgãos e entidades municipais.

Art. 3º Excluem-se das disposições deste Decreto os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime especial de trabalho, conforme a necessidade do serviço.Parágrafo único. Compete aos Secretários Municipais adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais durante o período de recesso de que trata este Decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 19 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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