Diário oficial

NÚMERO: 51/2025

Ano IV - Número: 51 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 197/2023
Processo Administrativo Nº 184/2023. Inexigibilidade Nº 052/2023. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Marcio Gomes Pedrosa-ME, CNPJ 46.339.132/0001-43, Rua Jogo Ferreiro Lúcio, Nº 06, Bairro: Gato Preto, CEP: 58
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 197/2023

Processo Administrativo Nº 184/2023.

Inexigibilidade Nº 052/2023.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Marcio Gomes Pedrosa-ME, CNPJ 46.339.132/0001-43, Rua Jogo Ferreiro Lúcio, Nº 06, Bairro: Gato Preto, CEP: 58.802-182 Cidade: Sousa-PB.

Objeto do contrato: Prestar serviços médicos, do tipo MÉDICO ESPECIALISTA na área de PSIQUIATRIA, para atender no AMENT do município de Coremas, em regime de PLANTÕES de 8 (oito horas).

Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviço, a vigência do contrato até 14/09/2025, e ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justifica-se a sua prorrogação por igual período;

Considerando que, o contrato foi assinado em 14/09/2023 e até a presente data não foi concedido o reajuste que tem direito a contratada conforme está previsto na cláusula décima primeira do referido do contrato;

Considerando que, o primeiro ano da vigência do contrato foi concluído em 14/09/2024, e considerando que para efeito do previsto no art. 57, da Lei 8.666/93 que a contagem corrente para efeito de prorrogação dos primeiros 12 (doze) meses é o período de 14/09/2024 a 14/09/2025, assim, para trazer o feito à ordem, a vigência deste aditivo será de 14/09/2025 a 14/09/2026, com isso, ficará concluído o período de 24 (vinte e quatro) meses de prorrogação da vigência do referido contrato;

Considerando que, o referido contrato foi celebrado em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e considerando o previsto no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, onde prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da lei 14.133/2021, será regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada (Lei nº 8.666/1993). Vejamos a seguir:

Considerando, que está Gestão sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.

Desta forma, fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses e o valor total aditado em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vide quadro abaixo:

ITEMDISCIMINAÇÃOUNIDQUANTPREÇO UNIT.TOTAL1Prestar serviços médicos, do tipo MÉDICO ESPECIALISTA na área de PSIQUIATRIA, para atender no AMENT do município de Coremas, em regime de PLANTÕES de 8 (oito horas).Plantão962.000,00 192.000,00TOTAL192.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Marcio Gomes Pedrosa (Pela contratada).

Coremas-PB, 12 de setembro de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

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