Diário oficial

NÚMERO: 1610/2026

Ano IV - Número: 1610 de 12 de Junho de 2026

12/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 034/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da lei Federal nº 9.394/
PORTARIA n° 034/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que trata das alterações relativas aos planos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da SME, as ações de elaboração do Plano Municipal de Educação previstas pelo novo Plano Nacional de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º -InstituirComissão GestoraMunicipal responsável em 1ª instância pela coordenação da elaboração do Plano Municipal de Educação 20262036, constituídapelos componentes listados a seguir, coordenados:

Pela Secretaria Municipal de Educação - SME e o Fórum Municipal de Educação FME.

Art. 2º - A Comissão será composta pela:

1. A Secretaria Municipal de Educação, como titular, a saber:

·Francisca Edna Campos Titular

·Zayane Maciel da Silva Pereira - Suplente

2. Dois representantes do Fórum Municipal de educação, sendo:

·Maria Izabel Soares Cavalcanti Pontes Titular

·Rosilda Fernandes da Silva Dantas - Suplente

3. Dois representantes do Sindicato dos professores, sendo:

·Francisca Jozenilda Nóbrega de Sá Titular

·Maria do Rosário Leite - Suplente

4. Um representante dos Técnicos da SME:

·José Hidelgado Alecrim Paz Titular

·José Leandro Maciel da Silva - Suplente5. Um representante da Equipe Pedagógica da SME:

·Elaine Leite de Almeida Ferreira Titular

·Maxsuel Gonçalves de Oliveira Suplente

6. Assessoria Educacional do Município

·Maria do Socorro Trindade de Souto Macedo Gusmão Titular

·Jaqueline Trindade de Souto Silva - Suplente

Art. 3º A comissão terá um mandato de 1 (um) ano a contar da data de publicação desse decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Coordenar a elaboração do Novo Plano municipal de Educação-PME;

II Organizar a Conferência Municipal de Educação COMED;

III Orientar a Comissão de Elaboração do PME;

IV - Realizar um estudo da realidade educacional municipal, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

V - Sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil para participar do processo de elaboração do plano;

VI - Organizar as audiências públicas e conferências municipais para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VII Elaborar o texto final do projeto de Lei que irá instituir o Plano Municipal de Educação, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal;

VIII Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio;

XI - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano.Art. 4º EstaPortariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coremas - PB, 12 de junho de 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 20 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 045/2026
ESTABELECE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 045/2026, COREMAS 12 DE JUNHO DE 2026.

ESTABELECE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COREMAS PB, o Sr. Edilson Pereira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 76 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 028/2007 e demais Legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDEREANDO o limite inflacionário no exercício financeiro 2025.

Art. 1º - Fica estabelecido o índice de atualização monetária na base de Cálculo em 4,25 % (Quatro vírgula vinte e cinco por cento), no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 12 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 046/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO COMISSÃO GESTORA E DA COMISSÃO TEMÁTICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2026-2036, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 046/2026, COREMAS 03 DE JUNHO DE 2026..

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO COMISSÃO GESTORA E DA COMISSÃO TEMÁTICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2026-2036, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais.:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Gestora Municipal que irá Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Educação de acordo com a lei n'ba 15.388/2026 e a e a Comissão Temática que irá

Art. 2º - A comissão Gestora será composta por:

I Francisca Edna Campos (Secretária de Educação - Titular) e Zayane Maciel da Silva Pereira (suplente);

II Maria Izabel Soares Cavalcanti Pontes titular e Rosilda Fernandes da Silva Dantas - suplente;

III Francisca Jozenilda Nóbrega de Sá titular e Maria do Rosário Leite - suplente;

IV José Hidelgado Alecrim Paz titular e José Leandro Maciel da Silva - suplente;

V Elaine Leite de Almeida Ferreira titular e Maxsuel Gonçalves de Oliveira suplente;

VI Maria do Socorro Trindade de Souto Macedo Gusmão titular e Jaqueline Trindade de Souto Silva - suplente.

Art. 3º - A Comissão Gestora terá um mandato de 1 (um) ano a contar da data de publicação desse decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Coordenar a elaboração do Novo Plano municipal de Educação-PME;

II Organizar a Conferência Municipal de Educação COMED;

III Orientar a Comissão de Elaboração do PME;

IV - Realizar um estudo da realidade educacional municipal, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

V - Sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil para participar do processo de elaboração do plano;

VI - Organizar as audiências públicas e conferências municipais para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VII Elaborar o texto final do projeto de Lei que irá instituir o Plano Municipal de Educação, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal;

VIII Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão temática e as equipes técnicas de apoio;

XI - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano.

Art. 4º - A Comissão de Elaboração do PME que será chamada de Comissão Temática, terá a composição de acordo com as comissões definidas no Regimento da Conferência, sendo dois representantes em cada uma.

Art. 5º - A comissão Temática será composta por:

I Comissão de Educação Infantil: Acesso e Qualidade;

II Alfabetização;

III Comissão do Acesso, Trajetória, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental;

IV Comissão da Educação Integral em Tempo Integral;

V Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação;

VI Comissão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

VII Comissão da Diversidade e Inclusão;

VIII Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, Financiamento e Infraestrutura da Educação.

XI Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Púbica.

Art. 6º - A comissão Temática terá um mandato de dois anos a contar da data de publicação desse decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Realizar um estudo da realidade educacional local, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

II Estabelecer os objetivos, as metas e as estratégias do PME, garantindo que estejam alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e respeitem a capacidade orçamentária municipal;

III Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, a redução das desigualdades e equidade com foco no atendimento das modalidades de ensino;

IV Propor e realizar debates junto a Sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais;

V Organizar audiências públicas e conferência municipal para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VI Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio.

VII Entregar a Comissão Executiva o documento final da Comissão Temática o qual ficou responsável.

VIII Elaborar o texto final do projeto de lei que institui o PME e encaminhá-lo à Câmara Municipal.

XI Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano

Art. 7ºO trabalho das Comissões constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer dos seus Membros.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 20 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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