O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que trata das alterações relativas aos planos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da SME, as ações de elaboração do Plano Municipal de Educação previstas pelo novo Plano Nacional de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º -InstituirComissão GestoraMunicipal responsável em 1ª instância pela coordenação da elaboração do Plano Municipal de Educação 2026–2036, constituídapelos componentes listados a seguir, coordenados:
Pela Secretaria Municipal de Educação - SME e o Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - A Comissão será composta pela:
1. A Secretaria Municipal de Educação, como titular, a saber:
·Francisca Edna Campos – Titular
·Zayane Maciel da Silva Pereira - Suplente
2. Dois representantes do Fórum Municipal de educação, sendo:
·Maria Izabel Soares Cavalcanti Pontes – Titular
·Rosilda Fernandes da Silva Dantas - Suplente
3. Dois representantes do Sindicato dos professores, sendo:
·Francisca Jozenilda Nóbrega de Sá – Titular
·Maria do Rosário Leite - Suplente
4. Um representante dos Técnicos da SME:
·José Hidelgado Alecrim Paz – Titular
·José Leandro Maciel da Silva - Suplente5. Um representante da Equipe Pedagógica da SME:
·Elaine Leite de Almeida Ferreira – Titular
·Maxsuel Gonçalves de Oliveira – Suplente
6. Assessoria Educacional do Município
·Maria do Socorro Trindade de Souto Macedo Gusmão – Titular
·Jaqueline Trindade de Souto Silva - Suplente
Art. 3º A comissão terá um mandato de 1 (um) ano a contar da data de publicação desse decreto e deverá ter as seguintes competências:
I – Coordenar a elaboração do Novo Plano municipal de Educação-PME;
II – Organizar a Conferência Municipal de Educação – COMED;
III – Orientar a Comissão de Elaboração do PME;
IV - Realizar um estudo da realidade educacional municipal, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;
V - Sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil para participar do processo de elaboração do plano;
VI - Organizar as audiências públicas e conferências municipais para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;
VII – Elaborar o texto final do projeto de Lei que irá instituir o Plano Municipal de Educação, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal;
VIII – Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio;
XI - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano.Art. 4º– EstaPortariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coremas - PB, 12 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 20 de maio de 2026.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

