EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00098/2026
Processo Administrativo Nº 260320IN00017. Inexigibilidade Nº IN00018/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB. Contratado: João Bosco de Farias Junior, CPF nº 569.176.274-53. Objeto: Prestar de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária para apuração, acompanhamento, conferência e impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF e do Índice de Participação do Município de Coremas/PB na cota–parte do ICMS, com suporte técnico à equipe de fiscalização e ao setor de tributos municipal.Valor total contratado: R$ 60.000,00, conforme quadro a abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, destinados ao suporte técnico à Secretaria Municipal de Finanças, ao setor de tributos e à equipe de fiscalização do Município de Coremas/PB, visando à apuração, acompanhamento, conferência, validação e eventual impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF e do Índice de Participação do Município na cota–parte do ICMS. Os serviços deverão contemplar análise das informações fiscais relativas às operações e prestações sujeitas ao ICMS realizadas no território municipal, especialmente por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, SPED Fiscal, CFOPs, Registro 1400 da EFD, dados de contribuintes do Simples Nacional, DASN, DEFIS, SIMEI, PGDAS–D, notas fiscais, autos de infração, notas fiscais avulsas e demais informações utilizadas pela SEFAZ/PB para composição do índice municipal. Deverão ser executadas atividades de diagnóstico fiscal, acompanhamento das publicações preliminares e definitivas do índice, identificação de inconsistências, orientação para correções e retificações, elaboração de relatórios técnicos, suporte à equipe municipal, elaboração de impugnações administrativas dentro dos prazos legais, bem como acompanhamento das providências junto aos órgãos competentes até a publicação do índice definitivo. A execução deverá observar a Lei Complementar Federal nº 63/1990, a legislação estadual aplicável, as normas da SEFAZ/PB e a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, garantindo sigilo, segurança e confidencialidade das informações fiscais e cadastrais acessadas.Mensal125.000,0060.000,00~Total:60.000,00Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria Municipal de Finanças. Classificação Funcional Programática: 04.123.3005.2005 - Manutenção da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria. Fonte de Recursos: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Livre. O pagamento será efetuado mediante processo administrativo regular, em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante e ao disposto nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência do contrato: Será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. João Bosco de Farias Junior (contratado).
Coremas - PB, 01 de abril de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira - Prefeito

