Diário oficial

NÚMERO: 1600/2026

Ano IV - Número: 1600 de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 716/2026
Dispõe sobre a instituição do Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas/PB, e dá outras providências.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 716/2026

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Dispõe sobre a instituição do Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas/PB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas/PB, com finalidade de apoio complementar e não substitutivo às atividades educacionais da rede pública municipal.

Art. 2º O serviço prestado no âmbito deste Programa:

I - possui natureza estritamente voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998;

II - não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário;

III - não caracteriza relação de trabalho, prestação de serviço ou contratação administrativa.

Art. 3º É vedada a utilização do educador social voluntário para suprir carência de servidores públicos efetivos, temporários ou terceirizados, especialmente em funções permanentes da administração.

Art. 4º O serviço voluntário será formalizado mediante Termo de Adesão.

Art. 5º A participação no Programa:

I - não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas semanais;

II - não implicará cumprimento de jornada fixa ou controle de ponto;

III - não estabelecerá relação de subordinação hierárquica típica de vínculo empregatício.

Parágrafo único. A atuação dar-se-á de forma colaborativa, sem subordinação direta.

Art. 6º O educador social voluntário fará jus a bolsa-auxílio no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), com natureza indenizatória.

Art. 7º As atividades serão de caráter auxiliar e complementar, sem substituição de profissionais da educação.

Art. 8º A seleção será por chamamento público simplificado.

Art. 9º Não haverá vínculo trabalhista ou previdenciário.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 11 As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coremas PB, 27 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 717/2026
JOSÉ ERIVAN DA SILVA, Vereador Constitucional deste Município, usando de atribuições legais e que lhes são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Corem
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 717/2026

AUTORIA: JOSÉ ERIVAN DA SILVA

JOSÉ ERIVAN DA SILVA, Vereador Constitucional deste Município, usando de atribuições legais e que lhes são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Coremas o seguinte:

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

SÚMULA CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO SENHOR HALLESON ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA.

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR HALLESON ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA, (HCELL) pelos relevantes serviços prestados à comunidade coremense e cidades circunvizinhas deste Estado da Paraíba.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas PB, 27 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 718/2026
FRANCISCO SOARES DE SOUSA, Vereador Constitucional deste Município, usando de atribuições legais e que lhes são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de
LEI N° 718/2026

AUTORIA: FRANCISCO SOARES DE SOUSA

FRANCISCO SOARES DE SOUSA, Vereador Constitucional deste Município, usando de atribuições legais e que lhes são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Coremas o seguinte:

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

SÚMULA CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO SENHOR IDELBRANDO CAVALCANTE DE SOUSA, Segundo-Sargento da Polícia Militar da Paraíba (PMPB).

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR IDELBRANDO CAVALCANTE DE SOUSA, Segundo-Sargento da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), pelos relevantes serviços prestados à comunidade coremense e cidades circunvizinhas deste Estado da Paraíba.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas PB, 27 de maio de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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