LEI N° 716/2026
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS
Dispõe sobre a instituição do Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas/PB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coremas/PB, com finalidade de apoio complementar e não substitutivo às atividades educacionais da rede pública municipal.
Art. 2º O serviço prestado no âmbito deste Programa:
I - possui natureza estritamente voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998;
II - não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário;
III - não caracteriza relação de trabalho, prestação de serviço ou contratação administrativa.
Art. 3º É vedada a utilização do educador social voluntário para suprir carência de servidores públicos efetivos, temporários ou terceirizados, especialmente em funções permanentes da administração.
Art. 4º O serviço voluntário será formalizado mediante Termo de Adesão.
Art. 5º A participação no Programa:
I - não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas semanais;
II - não implicará cumprimento de jornada fixa ou controle de ponto;
III - não estabelecerá relação de subordinação hierárquica típica de vínculo empregatício.
Parágrafo único. A atuação dar-se-á de forma colaborativa, sem subordinação direta.
Art. 6º O educador social voluntário fará jus a bolsa-auxílio no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), com natureza indenizatória.
Art. 7º As atividades serão de caráter auxiliar e complementar, sem substituição de profissionais da educação.
Art. 8º A seleção será por chamamento público simplificado.
Art. 9º Não haverá vínculo trabalhista ou previdenciário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 11 As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas – PB, 27 de maio de 2026.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

