Diário oficial

NÚMERO: 1581/2026

Ano IV - Número: 1581 de 1 de Abril de 2026

01/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 021/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 021/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1°- Exonerar a pedido a servidora TATIANE PONTES DE SÁ, do cargo de Merendeira, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2026.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 01 de abril de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 002/2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA SANTA.
DECRETO Nº 002/2026, COREMAS 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA QUE ANTECEDE A SEXTA-FEIRA SANTA.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a celebração da Sexta-feira Santa, data de significativa importância religiosa;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Coremas, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).

Art. 2º É considerado feriado nacional o dia 03 de abril de 2026 (Sexta-feira Santa), nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que por sua natureza não podem sofrer interrupção, devendo funcionar normalmente, especialmente os serviços considerados indispensáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 01 abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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