EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 00001/2025
Processo Administrativo Nº 250203PE00002.
Pregão Eletrônico nº 0002/2025.
Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: Rita Andrade de Sousa-ME (Mercadinho Faustino), CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87 (Térreo), Bairro: Centro, CEP: 58.7770-000 Cidade: Coremas-PB.
Objeto do contrato: Aquisição parcelada, gradual de gêneros alimentícios para atender os itens de preparo da merenda escolar do município de Coremas–PB, referente ao ano letivo de 2025.
DA JUSTIFICATIVA:
A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e previsto na cláusula décima. Veja se.
CONTRATO Nº 00001/2025:
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 00001/2025 de acordo com a cláusula sétima por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/03/2026 a 12/03/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21. Contudo, para continuação dos serviços contratados, utilização do saldo contratual e possíveis pagamentos de produtos fornecidos e não pagos até o presente momento. Veja se.
CONTRATO Nº 00001/2025:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA–DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
(...)
DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
DA PUBLICAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Rita Andrade de Sousa (Pela contratada).
Coremas-PB, 06 de março de 2025.Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

