Diário oficial

NÚMERO: 1565/2026

Ano IV - Número: 1565 de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 002/2025
Processo Administrativo Nº 250203PE00002. Pregão Eletrônico Nº 00002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Supermercado Peg Pag Ltda, CNPJ nº 03.841.826/0001-71, Avenida
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025

Processo Administrativo Nº 250203PE00002.

Pregão Eletrônico Nº 00002/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Supermercado Peg Pag Ltda, CNPJ nº 03.841.826/0001-71, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Armazém 1 e 2), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada, gradual de gêneros alimentícios para atender os itens de preparo da merenda escolar do município de Coremas-PB, referente aos itens: 7 - 11 - 15 - 21 - 46 e 86.

Considerando que, o referido contrato está vigente até 12 de março de 2026;

Considerando que, a necessidade de continuação do fornecimento dos gêneros alimentícios, com isso, fica justificado assim a prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima.

Considerando que, a contratada solicitou dentro do prazo de vigência um reajuste dos preços contratado e está situação está fundamentada na cláusula quarta do referido Contratado. Assim, os preços a partir desta data serão reajustados observando a variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando-se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de fevereiro de 2025. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro acima indicado, chegou-se ao valor reajustado dos itens.

Desta forma, fica aditado o acrescentado até 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos contratados e consequentemente ao valor total contratado a quantia de R$ 141.378,68 (cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais, sessenta e oito centavos), onde os preços unitários já estão com o reajuste solicitado pela contratada.

Ainda, fica a vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 12/03/2027.

Todavia, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas. Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Marleuza Pereira de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 09 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2025
Processo Administrativo Nº 250203PE00002. Pregão Eletrônico Nº 00002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: GMO Comercial Ltda-ME, CNPJ nº 58.658.331/0001-01, Avenida Gil
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025

Processo Administrativo Nº 250203PE00002.

Pregão Eletrônico Nº 00002/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: GMO Comercial Ltda-ME, CNPJ nº 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada, gradual de gêneros alimentícios para atender os itens de preparo da merenda escolar do município de Coremas-PB, referente aos itens: 13 - 17 - 19 - 20 - 26 - 29 - 31 - 33 - 34 - 39 - 40 - 44 - 45 - 49 - 52 - 54 - 56 - 57 - 58 - 63 - 70 - 71 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 84 - 87 - 89 - 91 - 94 - 95 - 96 - 97 e 98.

Considerando que, o referido contrato está vigente até 12 de março de 2026;

Considerando que, a necessidade de continuação do fornecimento dos gêneros alimentícios, com isso, fica justificado assim a prorrogação por igual período, conforme previsto na cláusula sétima.

Considerando que, a contratada solicitou dentro do prazo de vigência um reajuste dos preços contratado e está situação está fundamentada na cláusula quarta do referido Contratado.

Assim, os preços a partir desta data serão reajustados observando a variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando-se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de fevereiro de 2025. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro acima indicado, chegou-se ao valor reajustado dos itens.

Desta forma, fica aditado o acrescentado até 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos contratados e consequentemente ao valor total contratado a quantia de R$ 215.005,94 (duzentos e quinze mil, cinco reais, noventa e quatro centavos), onde os preços unitários abaixo já estão com o reajuste.

Ainda, fica a vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 12/03/2027.

Todavia, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Gilvan Pereira de Oliveira Junior (Pela contratada).

Coremas-PB, 09 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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