Diário oficial

NÚMERO: 1563/2026

Ano IV - Número: 1563 de 6 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00008/2025
Processo Administrativo Nº 250131PE00003. Pregão Eletrônico Nº 00003/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Julio Alexandrino Matias da Silva-ME, CNPJ nº 58.502.229/0001-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00008/2025

Processo Administrativo Nº 250131PE00003.

Pregão Eletrônico Nº 00003/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Julio Alexandrino Matias da Silva-ME, CNPJ nº 58.502.229/0001-04, Av. Univ. Francisco Severino De Sousa, Nº 233, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-00 Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada, gradual de hortifrutigranjeiros, visando atender as necessidades da secretaria de educação e demais secretarias do município de Coremas-PB.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e previsto na cláusula décima.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 00008/2025 de acordo com a clausula sétima por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/03/2026 a 06/03/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21. Contudo, para continuação dos serviços contratados, utilização do saldo contratual e possíveis pagamentos de produtos fornecidos e não pagos até o presente momento.

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Júlio Alexandrino Matias da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 03 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00009/2025
Processo Administrativo Nº 250131PE00003. Pregão Eletrônico Nº 00003/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: José Ricardo Machado Nóbrega de Andrade-ME, CNPJ nº 59.247.297
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 00009/2025

Processo Administrativo Nº 250131PE00003.

Pregão Eletrônico Nº 00003/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: José Ricardo Machado Nóbrega de Andrade-ME, CNPJ nº 59.247.297/0001-37, Rua Presidente Getulio Vargas, Nº 16, Bairro: Centro, CEP: 58.770-00, Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição parcelada, gradual de hortifrutigranjeiros, visando atender as necessidades da secretaria de educação e demais secretarias do município de CoremasPB.

DA JUSTIFICATIVA:

A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 00009/2025 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/03/2026 a 06/03/2027, conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/21. Contudo, para continuação dos serviços contratados e possíveis pagamentos dos fornecimentos executados e não pagos até o presente momento.

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. José Ricardo Machado Nóbrega de Andrade (Pela contratada).

Coremas-PB, 03 de março de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 712/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal de Coremas e dá outras providências.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 712/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores do Magistério Público Municipal de Coremas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido reajuste salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Coremas em efetivo exercício, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008.

Parágrafo Único - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3° - O percentual de aumento do valor do Piso Municipal do Magistério para jornada de 30 (trinta) horas semanais será fixado em 06% (seis por cento).

Art. 4º - Os anexos I, II e III da Lei nº 059/2011 passarão a ter a seguinte redação:ANEXO I - PROFESSOR MAG CLASSE A COM ACRECIMO 6%

PROFESSOR MAG CLASSE A 2026 AUMENTO 6%NIVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIPROFESSOR MAG CLASSE A 2026A1 R$ 3.911,99 R$ 4.107,60 R$ 4.303,19 R$ 4.498,79 R$ 4.694,39 R$ 4.889,99 A2 R$ 4.303,19 R$ 4.518,35 R$ 4.733,52 R$ 4.948,67 R$ 5.163,83 R$ 5.378,99 A3 R$ 4.694,39 R$ 4.929,11 R$ 5.163,83 R$ 5.398,55 R$ 5.633,27 R$ 5.867,99 A4 R$ 5.085,59 R$ 5.339,87 R$ 5.594,15 R$ 5.848,42 R$ 6.102,71 R$ 6.356,99 A5 R$ 5.476,79 R$ 5.750,63 R$ 6.024,46 R$ 6.298,30 R$ 6.572,14 R$ 6.845,99 ANEXO II - PROFESSOR MAG CLASSE B COM ACRECIMO 6%

PROFESSOR MAG CLASSE B 2026 AUMENTO 6%NIVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIPROFESSOR MAG CLASSE B 2026B1 R$ 4.303,19 R$ 4.518,35 R$ 4.733,52 R$ 4.948,67 R$ 5.163,83 R$ 5.378,99 B2 R$ 4.694,39 R$ 4.929,11 R$ 5.163,83 R$ 5.398,55 R$ 5.633,27 R$ 5.867,99 B3 R$ 5.085,59 R$ 5.339,87 R$ 5.594,15 R$ 5.848,42 R$ 6.102,71 R$ 6.356,99 B4 R$ 5.476,79 R$ 5.750,63 R$ 6.024,46 R$ 6.298,30 R$ 6.572,14 R$ 6.845,99 ANEXO III - PROFESSOR MAG CLASSE C COM ACRECIMO 6%

PROFESSOR MAG CLASSE C 2026 AUMENTO 6%NIVEL/CLASSEIIIIIIIVVVIPROFESSOR MAG CLASSE C 2026C1 R$ 4.303,19 R$ 4.518,35 R$ 4.733,52 R$ 4.948,67 R$ 5.163,83 R$ 5.378,99 C2 R$ 4.694,39 R$ 4.929,11 R$ 5.163,83 R$ 5.398,55 R$ 5.633,27 R$ 5.867,99 C3 R$ 5.085,59 R$ 5.339,87 R$ 5.594,15 R$ 5.848,42 R$ 6.102,71 R$ 6.356,99 C4 R$ 5.476,79 R$ 5.750,63 R$ 6.024,46 R$ 6.298,30 R$ 6.572,14 R$ 6.845,99 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.

Coremas PB, 10 de janeiro de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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