EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 00012/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Marinaldo Fernandes Machado-EPP, CNPJ nº 17.908.022/0001-57, Rua João Alves da Nóbrega, Nº 680, Bairro: Santo Antônio, CEP: 58.770-000 Cidade: Junco do Seridó-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S–10, Etanol e óleo diesel S–500), com fornecimento na cidade de Junco do Seridó-PB, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.A justificativa, para prorrogação da vigência por igual período é a necessidade de continuação do fornecimento e por ser considerado de natureza continuada, todavia, esta previsão está na cláusula sétima do referido contrato. Veja se:CONTRATO Nº 00012/2025:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: Imediata.
A vigência do presente contrato será determinada: Até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de fornecimento contínuo. (...)
A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na clausula decima do referido contrato. Veja se:CONTRATO Nº 00012/2025
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Ainda para justificar, citamos a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Veja se:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
O presente Termo Aditivo tem por objeto de acrescentar o prazo e os quantitativos contratados em 100% (cem por cento), pelo motivo dos quantitativos contratados terem sido consumido antes do prazo previsto.
Desta forma, o prazo da vigência fica aditado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 28/03/2026, e conseguintemente fica aditivado o valor total R$ 327.883,68 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta e três reais vinte e sessenta e oito centavos), com isso, o valor total contratado passa a ser de R$ 655.767,36 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme quadro abaixo:
LoteItemProdutoQuantMelhor LanceValorTotal0003Serviço de Fornecimento de combustíveis, sendo 24h o funcionamento na região entre as cidades Santa Luzia/PB a Junco do Seridó/PB.0011'c1lcool etílico hidratado combustível2.000,0000LR$ 5,38 (0.1%)R$ 10.769,220012Gasolina comum22.000,0000LR$ 6,58 (0.1%)R$ 144.835,020013Oleo dieselS1024.000,0000LR$ 6,68 (0.1%)R$ 160.399,440014Arla embalagem 20LT100,0000BDR$ 118,80(1%)R$ 11.880,00TOTAL DO LOTER$ 327.883,68
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Marinaldo Fernandes Machado (Pela contratada).
Coremas/PB, 05 de março de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

