Diário oficial

NÚMERO: 1558/2026

Ano IV - Número: 1558 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60022/2025
Processo Administrativo Nº 250821IN00062. Fonte: Credenciamento Nº 006/2025. Inexigibilidade Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Francisco das Chagas Olimp
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 60022/2025

Processo Administrativo Nº 250821IN00062.Fonte: Credenciamento Nº 006/2025.Inexigibilidade Nº IN00062/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Francisco das Chagas Olimpio de Oliveira-ME, CNPJ: 42.088.782/0001-02, Rua José Gregório de Andrade Nº 14, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023 e demais legislações pertinentes.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB.

Considerando que, o referido contrato está vigente até 21 de agosto de 2026;Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21,, In verbis;

CONTRATO Nº 60022/2025:

(...)

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:

O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

a - Entrega: 1 (um) dia.

A vigência do presente contrato será determinada: Até 10/03/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. In verbis;

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:

(...)

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

Considerando que, para dar mais celeridade aos atos administrativos fica prorrogada da vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente fica aditivado o valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme demonstrado no quadro abaixo:

~Código 3DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total107SECRETARIA: URBANISMO.Locação de 01 (um) máquina do tipo Retroescavadeira de pneu com as seguintes especificações:

- Em perfeito estado de conservação;

- Cabine fechada;

- Combustível: Diesel;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.

Fonte: Lote IV (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

08Hs80700,0056.000,00~Total:56.000,00Desta forma, fica aditado a vigência para até 21 de agosto de 2027 e aditado o valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), visando a continuação dos serviços contratados.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Francisco das Chagas Olimpio de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 27 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

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