Diário oficial

NÚMERO: 1555/2026

Ano IV - Número: 1555 de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00047/2026
Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Dental Universo Ltda-EPP, CNPJ: 26.395.502/0001-52, Rua:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00047/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Dental Universo Ltda-EPP, CNPJ: 26.395.502/0001-52, Rua: Ere, N.º 34 (Sala 303), Bairro: Prado, CEP: 30.411-052, Cidade: Belo Horizonte-MG.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, referente aos itens: 1, 21, 71, 86, 105, 121, 226, 271 e 280.

Valor total contratado: R$ 3.738,60 (três mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal1Abridor de boca infantil Silicone.IodontosulUn404,43177,2021Anestésico tópico em gel 12 g, sabores diversos, validade mínima de 2 anos da data de entrega.DflUn508,35417,5071Broqueiro.MaquiraUn2019,82396,4086Cimento cirúrgico pó.IodontosulUn2018,14362,80105Digluconato de clorexidina 0,12% para bochecho.IndalaborUn5010,54527,00121Evidenciador de placa bacteriana embalagem contendo 10 ml.IodontosulUn504,57228,50226Placa de vidro - Comprimento 18 cm, largura 14 cm, espessura 10 mm, transmitância transparente, aplicação uso odontológico.GolgranUn2015,36307,20271Solução hemostática viscostat - 1,2ml+metal tip ultradent.UltradentUn2059,711.194,20280Tira de lixa para acabamento de resina.IodontosulUn304,26127,80TOTAL R$ 3.738,60Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Regiane Borges dos Santos (pela contratada).

Coremas - PB, 23 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10040/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250214IN00025. INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Saagp Contabilidade e Consultoria em Gestão Pública Ltda-ME, C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO Nº 10040/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250214IN00025.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Saagp Contabilidade e Consultoria em Gestão Pública Ltda-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, Rua José Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Prestar os serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade, setor de licitações, contratos e aditivos, destinado as secretarias de Educação, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de contratação da Prefeitura de Coremas-PB, conforme termo de referência.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 17 de fevereiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 17/02/2027 e conseguintemente o valor total aditivado é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do ItemUnidQuantPreço

UnitárioTotal1Prestar os serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade, setor de licitações, contratos e aditivos, destinado a secretaria de educação do município, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de contratação da Prefeitura de CoremasPB, a contratada ainda devera disponibilizar um técnico de segunda a sexta para ficar à disposição durante o horário de expediente. extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.Mensal123.500,0042.000,00~Total42.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jacé Alves de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 13 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30019/20256/2026
Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025. Aos 23/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 30019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.

Aos 23/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Dental Universo Ltda-EPP, CNPJ: 26.395.502/0001-52, Rua: Ere, N.º 34 (Sala 303), Bairro: Prado, CEP: 30.411-052, Cidade: Belo Horizonte-MG. E-mail: licita@dentaluniverso.com.br, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal1Abridor de boca infantil Silicone.IodontosulUn404,43177,2021Anestésico tópico em gel 12 g, sabores diversos, validade mínima de 2 anos da data de entrega.DflUn508,35417,5071Broqueiro.MaquiraUn2019,82396,4086Cimento cirúrgico pó.IodontosulUn2018,14362,80105Digluconato de clorexidina 0,12% para bochecho.IndalaborUn5010,54527,00121Evidenciador de placa bacteriana embalagem contendo 10 ml.IodontosulUn504,57228,50226Placa de vidro - Comprimento 18 cm, largura 14 cm, espessura 10 mm, transmitância transparente, aplicação uso odontológico.GolgranUn2015,36307,20271Solução hemostática viscostat - 1,2ml+metal tip ultradent.UltradentUn2059,711.194,20280Tira de lixa para acabamento de resina.IodontosulUn304,26127,80TOTAL R$ 3.738,60CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Dental Universo Ltda-EPP, CNPJ: 26.395.502/0001-52, Rua: Ere, N.º 34 (Sala 303), Bairro: Prado, CEP: 30.411-052, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 3.738,60 (três mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), referente aos itens: 1, 21, 71, 86, 105, 121, 226, 271 e 280.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Dental Universo Ltda-EPP

Regiane Borges dos Santos CPF: 034.281.936-44

Pela contratante

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 009/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR E NOMEIA SEUS MEMBROS.
PORTARIA GP Nº 009/2026

Coremas/PB, 23 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR E NOMEIA SEUS MEMBROS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, segurança, qualidade e eficiência na prestação do serviço de transporte escolar no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar;

RESOLVE:

Art. 1ºFica criada a Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço de transporte escolar no Município de Coremas/PB.

Art. 2ºCompete à Comissão:

I Monitorar a execução dos serviços de transporte escolar;II Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar;III Verificar as condições de segurança, manutenção e regularidade dos veículos utilizados;IV Receber e analisar reclamações, sugestões e denúncias relativas ao serviço;V Elaborar relatórios periódicos sobre a prestação do serviço.

Art. 3ºFicam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:

I ~Damião Dionizio da Silva Gestor de Núcleo do Gabinete;II ~Luciano Cavalcanti Pontes Diretor Executivo da Frota de Transporte;III ~Erlandio Gualberto Silva Diretor Curricular do Ensino Fundamental II.

§1º A Comissão elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário na primeira reunião.'a72º O mandato dos membros será de 01 (um) ano, permitida recondução.'a73º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coremas - PB, em 23 de fevereiro de 2026.EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00001/2026
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com, a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00001/2026

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 00001/2026, do tipo menor preço, para melhor proposta visando o Registro de Preços para: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento parcelado e contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao preparo e à oferta da merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Coremas-PB, durante o ano letivo de 2026, em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Abertura da sessão pública: 09h:00min. (nove horas) do dia 10 de março de 2026. Início da fase de lances: 09h:01min. (nove horas e um minutos) do dia 10 de março de 2026. Referência: Horário de Brasília-DF. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: https://portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; https://portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Observação: Certame com cota reservada de 25% do objeto restrita à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.

Coremas-PB, 23 de fevereiro de 2026.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00002/2026
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com, a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00002/2026

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 00002/2026, do tipo menor preço, para melhor proposta visando o Registro de Preços para: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Coremas/PB. Abertura da sessão pública: 14h:30min. (quatorze horas, trinta minutos) do dia 10 de março de 2026. Início da fase de lances: 14h:31min. (quatorze horas, trinta e um minutos) do dia 10 de março de 2026. Referência: Horário de Brasília-DF. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: https://portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; https://portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Coremas-PB, 23 de fevereiro de 2026.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 10001/2026
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Agente de Contratação, a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 10001/2026. Tipo de julgamento: Menor preço global. Objeto: Contratação de empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10001/2026

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Agente de Contratação, a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 10001/2026. Tipo de julgamento: Menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para execução da obra de implantação de Centro de Atenção Psicossocial CAPS Porte I, no Município de Coremas/PB. Data de abertura da sessão pública: Às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 13 de março de 2026. Data para início da fase de lances: 13 de março de 2026, às 08h:31 (horário de Brasília). Local: https://portaldecompraspublicas.com.br. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp; portaldecompraspublicas.com.br. Informação complementar: Procedimento licitatório iniciado em 2025.

Coremas - PB, 23 de fevereiro de 2026.

Jacé Alves de Oliveira

Assessor técnico

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