Diário oficial

NÚMERO: 1553/2026

Ano IV - Número: 1553 de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00045/2026
Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares E Medica
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00045/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares E Medicamen-ME, CNPJ: 02.911.193/0001-68, Rua: 2 Tv. Padre Oseas Cavalcante, N.º 48, Bairro: Bairro Novo do Carmelo, CEP: 54.759-061, Cidade: Camaragibe-PE.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB referente aos itens: 5, 6, 8, 9, 49, 54, 57, 58, 59, 75, 76 ,83, 92, 95, 96, 106, 112, 131, 133, 160, 167, 177, 215, 216, 218, 219, 220, 221, 249, 250, 251, 252, 254 e 260.

Valor total contratado: R$ 57.864,10 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal5Afastador labial psrs fotografia frontal 2 und.MaquiraUn4020,60824,006Agente de união silano prosil fgm.FgmUn4020,85834,008'c1gua oxigenada 10vol - 1 litro.Vic pharmaUn104,9049,009Agulha descartavel para seringa de callen - Longa - (para endodontia).Mk lifeUn5019,00950,0049Brócas de alta rotação diamantada nº 2121 - Boa qualidade.ChampionUn6003,502.100,0054Brócas de alta rotação diamantada nº 3113ff - Boa qualidade.FavaUn6003,502.100,0057Brócas de alta rotação diamantada nº 3122ff - Boa qualidade.ChampionUn6004,902.940,0058Brócas de alta rotação diamantada nº 3139 - Boa qualidade - cx c/ 10 unidades.FavaUn6005,153.090,0059Brócas de alta rotação diamantada nº 3139ff - Boa qualidade.ChampionUn6004,902.940,0075Callen (tubetes em plásticos? Pasta de hidroxido de cálcio) cx.Biodin-MicaUn5093,854.692,5076Callen com pmcc (tubetes em plásticos pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclofenol canforado, peso liquido 2,7gr não injetável.Biodin-MicaUn5087,254.362,5083Cimento - Para obturação de canais radiculares Líquido.AafUn2012,25245,0092Colgaduras para rx periapical.PrevenUn404,10164,0095Condicionador ácido fluoridrico porcel - Condac 10% 1 ser 2,5ml fgm.PrevenUn7011,50805,0096Condicionador ácido gel - É um gel a base de ácido fosfórico na concentração de 37%, contendo 2,5ml cada.Ss whiteUn651,80117,00106Digluconato de clorexidina 2% - antisseptico tópico.MaquiraUn5010,90545,00112Escovas de dente infantil.MedfioUn4001,10440,00131Fio retrator gengival n000.AafUn1015,50155,00133Fio retrator gengival n00.AafUn1015,50155,00160Grampos para endodontia - 212a / 213ª.DuflexUn5010,95547,50167HolembackUni??OUn208,80176,00177Kit de curetas para periodontia (07 ou 08 instrumentos).Uni??OUn1068,60686,00215Paramonoclorofenol canforado - Líquido - Paramonoclorofenol 30% e canfora a 70% - Frasco com 20ml.BidinamicaUn106,9069,00216Pasta de polimento para resina acrílica.IodontosulUn209,90198,00218Pedra arkansas troc con - G br pm 4502 dedeco.Mk lifeUn2016,75335,00219Pedra arkansas troc con - G br pm 4507 dedeco.Mk lifeUn2014,40288,00220Pedra pomes - Pote.AafUn205,25105,00221Pedra pomes extrafina.AafUn205,25105,00249Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1? Com 04 gramas - Z250 - 3m.DentsplyUn20045,009.000,00250Resina fotopolimerizavel Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a2 - corpo - Com 04 gramas - Z350 - 3m.DentsplyUn20039,967.992,00251Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a2 - Dentina - Com 04 gramas - Z350 - 3m.DentsplyUn12025,503.060,00252Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor we - Esmalte - Com 04 gramas -Z350 - 3m.DentsplyUn12047,835.739,60254Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida Bisnaga - Cor a3 - Com 04 gramas - Z100 - 3m.DentsplyUn3023,50705,00260Revelador carestream dental radiográfico.IodontosulUn10013,501.350,00TOTAL R$ 57.864,10Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Sérgio Santos (pela contratada).

Coremas - PB, 19 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00049/2026
Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Dental Ipo Ltda-EPP, CNPJ: 50.567.060/0001-69, Rua: Rudi
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00049/2026

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 0019/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Dental Ipo Ltda-EPP, CNPJ: 50.567.060/0001-69, Rua: Rudi Horst, N.º 34 (Sala 2), Bairro: Centro, CEP: 89.899-000, Cidade: Ipora do Oeste-SC.

Objeto: Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, referente aos itens: 2, 87, 118, 127, 170, 185, 186, 187, 245, 246, 247, 248 e 269.

Valor total contratado: R$ 59.801,20 (cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais e vinte centavos), conforme quadro abaixo:

ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal2Adesivo adpter single bond 2 - 3m.Fgm/dentscareUn7033,202.324,0087Cimento de iômetro de vidro.Fgm/dentscareUn4019,80792,00118Esponja hemostatica hemospon - Embalagem contendo 10 unidades.MaquiraUn2036,00720,00127Fio de sutura seda preta trançada 4.0 ethicon.TechnofioUn4036,901.476,00170Ionomero de vidro - Restaurador / forrador - Kit - 10gr pó, 13ml líquido.BiodonâmicaUn4027,731.109,20185Lima protaper f1 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00186Lima protaper f2 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00187Lima protaper f3 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00245Resina filtek bulk fill flow - 3m - Cor a1.Fgm/dentscareUn10092,369.236,00246Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - corpo- Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00247Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - Dentina - Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00248Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - Esmalte - Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00269Silicona de condesação kit.VigodentUn20190,003.800,00TOTAL R$ 59.801,20Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Unidade orçamentaria: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Elci Triches Berti (pela contratada).

Coremas - PB, 13 de fevereiro de 2026.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10019/2025
Aos 19/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 10019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.

Aos 19/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares e Medicamen-ME, CNPJ: 02.911.193/0001-68, Rua: 2 Tv. Padre Oseas Cavalcante, N.º 48, Bairro: Bairro Novo do Carmelo, CEP: 54.759-061, Cidade: Camaragibe-PE, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal5Afastador labial psrs fotografia frontal 2 und.MaquiraUn4020,60824,006Agente de união silano prosil fgm.FgmUn4020,85834,008'c1gua oxigenada 10vol - 1 litro.Vic pharmaUn104,9049,009Agulha descartavel para seringa de callen - Longa - (para endodontia).Mk lifeUn5019,00950,0049Brócas de alta rotação diamantada nº 2121 - Boa qualidade.ChampionUn6003,502.100,0054Brócas de alta rotação diamantada nº 3113ff - Boa qualidade.FavaUn6003,502.100,0057Brócas de alta rotação diamantada nº 3122ff - Boa qualidade.ChampionUn6004,902.940,0058Brócas de alta rotação diamantada nº 3139 - Boa qualidade - cx c/ 10 unidades.FavaUn6005,153.090,0059Brócas de alta rotação diamantada nº 3139ff - Boa qualidade.ChampionUn6004,902.940,0075Callen (tubetes em plásticos? Pasta de hidroxido de cálcio) cx.Biodin-MicaUn5093,854.692,5076Callen com pmcc (tubetes em plásticos pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclofenol canforado, peso liquido 2,7gr não injetável.Biodin-MicaUn5087,254.362,5083Cimento - Para obturação de canais radiculares Líquido.AafUn2012,25245,0092Colgaduras para rx periapical.PrevenUn404,10164,0095Condicionador ácido fluoridrico porcel - Condac 10% 1 ser 2,5ml fgm.PrevenUn7011,50805,0096Condicionador ácido gel - É um gel a base de ácido fosfórico na concentração de 37%, contendo 2,5ml cada.Ss whiteUn651,80117,00106Digluconato de clorexidina 2% - antisseptico tópico.MaquiraUn5010,90545,00112Escovas de dente infantil.MedfioUn4001,10440,00131Fio retrator gengival n000.AafUn1015,50155,00133Fio retrator gengival n00.AafUn1015,50155,00160Grampos para endodontia - 212a / 213ª.DuflexUn5010,95547,50167HolembackUni??OUn208,80176,00177Kit de curetas para periodontia (07 ou 08 instrumentos).Uni??OUn1068,60686,00215Paramonoclorofenol canforado - Líquido - Paramonoclorofenol 30% e canfora a 70% - Frasco com 20ml.BidinamicaUn106,9069,00216Pasta de polimento para resina acrílica.IodontosulUn209,90198,00218Pedra arkansas troc con - G br pm 4502 dedeco.Mk lifeUn2016,75335,00219Pedra arkansas troc con - G br pm 4507 dedeco.Mk lifeUn2014,40288,00220Pedra pomes - Pote.AafUn205,25105,00221Pedra pomes extrafina.AafUn205,25105,00249Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1? Com 04 gramas - Z250 - 3m.DentsplyUn20045,009.000,00250Resina fotopolimerizavel Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a2 - corpo - Com 04 gramas - Z350 - 3m.DentsplyUn20039,967.992,00251Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a2 - Dentina - Com 04 gramas - Z350 - 3m.DentsplyUn12025,503.060,00252Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida - Bisnaga - Cor we - Esmalte - Com 04 gramas -Z350 - 3m.DentsplyUn12047,835.739,60254Resina fotopolimerizavel - Micro-hibrida Bisnaga - Cor a3 - Com 04 gramas - Z100 - 3m.DentsplyUn3023,50705,00260Revelador carestream dental radiográfico.IodontosulUn10013,501.350,00TOTAL R$ 57.864,10CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Apogeu Center Comercial de Produtos Hospitalares e Medicamen-ME, CNPJ: 02.911.193/0001-68, Rua: 2 Tv. Padre Oseas Cavalcante, N.º 48, Bairro: Bairro Novo do Carmelo, CEP: 54.759-061, Cidade: Camaragibe-PE, com o valor total de R$ 57.864,10 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), referente aos itens: 5, 6, 8, 9, 49, 54, 57, 58, 59, 75, 76 ,83, 92, 95, 96, 106, 112, 131, 133, 160, 167, 177, 215, 216, 218, 219, 220, 221, 249, 250, 251, 252, 254 e 260.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Apogeu Center Com. de Prod. Hosp. e Medicamen-ME

Sérgio Santos CEP: 793.411.874-00

Pela contratada

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 50019/2025
Processo Administrativo Nº 251125PE00019. Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025. Aos 13/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º RP 50019/20256

Processo Administrativo Nº 251125PE00019.

Pregão Eletrônico SRP Nº 00019/2025.Aos 13/02/2026, na sede do Setor do Contratação da Prefeitura Municipal de Coremas, Estado da Paraíba, localizada na Rua: Capitão Antônio Leite, N.º 63 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Sr. Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito, CPF nº 141.183.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e outras necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

'd3rgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ: 08.939.936/0001-94.Vejamos a seguir:

Vencedor: Dental Ipo Ltda-EPP, CNPJ: 50.567.060/0001-69, Rua: Rudi Horst, N.º 34 (Sala 2), Bairro: Centro, CEP: 89.899-000, Cidade: Ipora do Oeste-SC, E-mail: licitacao.ipo@gmail.com, conforme quadro abaixo:ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços UnitárioTotal2Adesivo adpter single bond 2 - 3m.Fgm/dentscareUn7033,202.324,0087Cimento de iômetro de vidro.Fgm/dentscareUn4019,80792,00118Esponja hemostatica hemospon - Embalagem contendo 10 unidades.MaquiraUn2036,00720,00127Fio de sutura seda preta trançada 4.0 ethicon.TechnofioUn4036,901.476,00170Ionomero de vidro - Restaurador / forrador - Kit - 10gr pó, 13ml líquido.BiodonâmicaUn4027,731.109,20185Lima protaper f1 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00186Lima protaper f2 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00187Lima protaper f3 - 25mm embalagem com 1 unidade.Mk lifeUn10068,486.848,00245Resina filtek bulk fill flow - 3m - Cor a1.Fgm/dentscareUn10092,369.236,00246Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - corpo- Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00247Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - Dentina - Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00248Resina fotopolimerizavel- Micro-hibrida - Bisnaga - Cor a1 - Esmalte - Com 04 gramas - Z350 - 3m.UltradentUn10066,006.600,00269Silicona de condesação kit.VigodentUn20190,003.800,00TOTAL R$ 59.801,20CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.~

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame a pessoa jurídica: Dental Ipo Ltda-EPP, CNPJ: 50.567.060/0001-69, Rua: Rudi Horst, N.º 34 (Sala 2), Bairro: Centro, CEP: 89.899-000, Cidade: Ipora do Oeste-SC, com o valor total de R$ 59.801,20 (cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais e vinte centavos), referente aos itens: 2, 87, 118, 127, 170, 185, 186, 187, 245, 246, 247, 248 e 269.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.

Prefeitura Municipal de Coremas

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

Dental Ipo Ltda-EPP

Elci Triches Berti CPF: 828.231.039-53

Pela contratada

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