PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10007/2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EMENTA: 1º) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 10007/2025. celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coremas e a pessoa jurídica: SAAGP Contabilidade e Consultoria em Gestão Pública Ltda-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, RuaJose Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000, Cidade:Coremas-PB, representada pelo seu proprietário Sr. Jacé Alves de Oliveira, brasileiro, divorciado, Bel. Em Ciências Contábeis, portador CPF nº 651.100.13420, conforme discriminado neste instrumento na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: SAAGP CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, Rua José Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, representada pelo Sr. Jacé Alves de Oliveira, portador CPF nº 651.100.13420, doravante denominada de CONTRATADA. Pactuam o presente termo apostilamento, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
OBJETO DOCONTRATO:
O contrato tem como objeto: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto a Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde do município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.O presente Termo de Apostilamento tem por objeto suprimir a obrigatoriedade por parte da contratada da prestação de serviço junto a Secretaria de Educação prevista na cláusula segunda do referido contrato, para ficar da mesma forma em que exclusão a Secretaria de Saúde, a presente alteração no objeto contrato está fundamentada na cláusula décima do instrumento contratual e do o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21. Vejamos a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA JUSTIFICATIVA:
O presente apostilamento se faz necessário para trazer o feito a ordem, ou seja, a contratada terá que colocar mais um técnico para ficar exclusivo para executar os serviços demandados pela Secretaria de Educação e com isso a contratação vai ter um custo maio para disponibilizar mais um técnico.
Desta forma, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo do contrato a partir desta data passa a ter a seguinte redação: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto as Secretarias de Saúde/Fundo de Saúde e Educação do Município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.
A alteração em tela tem fundamento na necessidade de cumprimento da exigência legal contida no inciso VIII do art. 92 da lei nº 14.133/2021. Vejamos a seguir:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica”.
O Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos a seguir:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura de Coremas-PB, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021 e no Diário Oficial do Município.
Coremas-PB, 10 de fevereiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

