Diário oficial

NÚMERO: 1525/2025

Ano III - Número: 1525 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 708/2025
Dispõe sobre as modificações dos Anexos I e II, da LDO para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 708/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Dispõe sobre as modificações dos Anexos I e II, da LDO para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os Anexos da LDO para o Exercício de 2026, cujo procedimento representa mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração) nas despesas de capital com perfeita adequação com a LOA Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA.

Artigo 2º - As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam no anexo I e II apenso a este Projeto de Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coremas PB, 16 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 709/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COREMAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 709/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COREMAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Coremas para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 105.699.018,00 (Cento e Cinco Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Mil, Dezoito Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I - Receitas do Tesouro

RECEITA BRUTA114.110.018,00Receitas Correntes105.367.120,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria3.101.237,00Contribuições1.724.550,00Receita Patrimonial681.572,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços46.600,00Transferências Correntes99.702.548,00Outras Receitas Correntes110.613,00Receitas de Capital8.742.898,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens135.460,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital8.607.438,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES(8.411.000,00)Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal(6.440.000,00)Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal(400,00)Dedução do ICMS - Principal(1.740.000,00)Dedução do IPVA - Principal(230.000,00)Dedução do IPI - Municípios - Principal(600,00)TOTAL105.699.018,00II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

RECEITA BRUTA0,00Receitas Correntes0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria0,00Contribuições0,00Receita Patrimonial0,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes0,00Outras Receitas Correntes0,00Receitas de Capital0,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens0,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital0,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00RECEITA BRUTA0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES0,00TOTAL0,00

105.699.018,00

Total Geral da Receita>

Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

CódigoDescriçãoValor%0101CAMARA MUNICIPAL3.479.8803,29%0201GABINETE DO PREFEITO1.234.6201,17%0202SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.703.3001,61%02021SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO150.6700,14%0203SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS4.076.9463,86%0204SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO31.803.27930,09%0205SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.628.88111,00%02051FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE18.304.31017,32%0206SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS10.144.6369,60%0207SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA283.4700,27%0208RESERVA DE CONTINGENCIA271.7700,26%0209SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL2.773.5402,62%02091FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO5.373.0605,08%02092FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE51.9500,05%02093FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO53.5800,05%0210SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA2.665.1802,52%0211SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1.677.1801,59%02111FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA65.1200,06%0212SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE1.445.4901,37%Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro

0213SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO896.5800,85%0215SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE3.835.9133,63%0216SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO287.7300,27%0217PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO262.9600,25%02171OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO122.4600,12%0218SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA704.8300,67%0219SECRETARIA DA JUVENTUDE E LAZER1.022.0500,97%0220SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE1.355.7731,28%02201FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO23.8600,02%Total>105.699.018100,00%Despesa por Categoria Econômica I - Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES52.182.578,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS23.593.840,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA4.180,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES28.584.558,00DESPESAS DE CAPITAL15.059.349,00INVESTIMENTOS13.366.919,00INVERSÕES FINANCEIRAS139.240,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.553.190,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA271.770,00Reserva Previdenciaria0,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA271.770,00Total>105.699.018,00

Total Geral da Despesa>105.699.018,00Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolço (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I.Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (Sessenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a)Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

b)Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício;

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;

§ 3º Excluem-se tembém do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficiêntes, consideradas como ajuste orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso;

§ 4º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II.Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Coremas-PB 16 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 710/2025
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI N º 133/2015 DE10 DE JUNHO DE 2015.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 710/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS.

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI N º 133/2015 DE10 DE JUNHO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 133 de Junho de 2015.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Coremas-PB 16 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 711/2025
Dispõe sobre a Implementação do Programa Educação Integral que será assistido por bolsistas das salas da Educação Integral para a escola pública que irá funcionar com jornada ampliada na rede municipal de Coremas, de acordo com L
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 711/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS.

Dispõe sobre a Implementação do Programa Educação Integral que será assistido por bolsistas das salas da Educação Integral para a escola pública que irá funcionar com jornada ampliada na rede municipal de Coremas, de acordo com LEI Federal nº 14.640/23 e a portaria nº 2.036/2023 do Ministério da Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºEsta Lei altera e regulamenta o Programa Educação integral-PEI que será assistido por assistentes de sala de Educação, de acordo Meta 6 do Lei nº 661 Municipal do PME e da Lei Federal nº 14.640/23 para melhoria de desempenho dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal.

Art. 2º O PEI que amplia o tempo dos alunos nas atividades pedagógicas, cognitivas e recreativas dando continuidade as atividades das Escolas, continuando com Acompanhamento Pedagógico, Cultura, Artes, Esporte e Lazer.

Art. 3º O pagamento para os assistentes de sala será através de uma bolsa (ajuda de custo), meio salário mínimo por mês, com carga horária semanal de vinte horas para Acompanhamento Pedagógico, Artes, Esporte e lazer, Informática

I O pagamento será efetuado através de transferência.

II Os assistentes de sala deverão ter habilidade na área de atuação.III Deverá desenvolver seu trabalho durante cinco dias com os alunos e participar do momento de planejamento uma vez por semana.

IV - Para que o bolsista tenha acesso ao recebimento da bolsa é necessário o cumprimento de 30 horas/atividades semanais no mínimo.

V - A bolsa terá duração de acordo com o calendário escolar letivo definido pelo Conselho Escolar, mediante termo de compromisso assinado pelo bolsista e a escola.

Art. 4º O PEI tem a finalidade de incentivar o desenvolvimento Intelectual, físico e social, bem como a promoção de melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem.

ISerá responsável pelo programa as Escolas e a Secretaria de Educação;

II- Desenvolver atividades educacionais de letramento e matemática, atividades complementares tais como: música, teatro, dança desenho, pintura, leitura, esporte, etc.

Parágrafo Único: Os assistentes de sala deste programa estarão subordinados a secretaria municipal de educação.

Art. 5º Participarão os assistentes de sala do PEI que atuam nas Escolas:

I Sejam voluntários;

II Assinar o termo de compromisso de voluntariado;

III Tenhas disponibilidade de atuar 30 horas semanais nas escolas que tenham o programa;

IV Aprovados no Processo Seletivo.

Art. 6º Será realizado um Processo Seletivo Simplificado, através do currículo dos participantes e mediante o pagamento de Bolsa Incentivo não gera vínculo empregatício com o município.

I De acordo com as Diretrizes do PEI do Ministério da Educação, portaria nº 2.036/2023, as atividades do programa serão desenvolvidas pelos assistentes de sala do PEI selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 Lei do Voluntariado).

II Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

III O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 7º A avaliação será realizada a cada dois meses e será efetivada pelos Articuladores de cada escola participante. O assistente de sala do PEI que não atender os requisitos da Avaliação poderá ser dispensado.

Art. 8º As atividades e frequência dos alunos serão registradas pelos assistentes de sala do PEI, através do diário de Classe.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Coremas-PB 16 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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