LEI N° 708/2025
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS
Dispõe sobre as modificações dos Anexos I e II, da LDO para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os Anexos da LDO para o Exercício de 2026, cujo procedimento representa mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração) nas despesas de capital com perfeita adequação com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA.
Artigo 2º - As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam no anexo I e II apenso a este Projeto de Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coremas – PB, 16 de Dezembro de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

