Diário oficial

NÚMERO: 1522/2025

Ano III - Número: 1522 de 11 de Dezembro de 2025

11/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 702/2025
DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO DO “AMENT” (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PB DE “LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 702/2025

AUTORIA: MESA DOS VEREADORES.

DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO DO AMENT (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS PB DE LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado o nome da Sra. LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO o prédio do AMENT (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) na sede do Município de Coremas PB, localizado na Rua Maria Farias de Assis, SN, Colinas de Santa Rita, Coremas PB.

Art. 2 o A placa identificadora do referido prédio com a denominação estabelecida no artigo anterior deverá ser afixada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as leis em sentido contrário. Coremas PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 703/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PARAÍBA, AO SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 703/2025

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO SOARES TOMÁS.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO pelos relevantes serviços prestados às comunidades paraibanas e em especial como Docente do Município de Coremas.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 704/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST POST MORTEM, DO MUNICIPIO DE COREMAS-PB, Á SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 704/2025

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST POST MORTEM, DO MUNICIPIO DE COREMAS-PB, Á SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST MORTEM DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, 'c1 SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana e em especial ao Município de Coremas.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 705/2025
AUTORIZA O ESTADO DA PARAÍBA A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB AO MUNICÍPIO DE EMAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 705/2025

AUTORIA: MESA DOS VEREADORES

AUTORIZA O ESTADO DA PARAÍBA A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB AO MUNICÍPIO DE EMAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, a estrada vicinal, em leito natural, com extensão total de 28km, que liga os municípios paraibanos de Coremas e Emas.

Art. 2º- A autorização disciplinada no artigo anterior, isenta o Município de Coremas PB de qualquer ônus.

Art. 3º- Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.

Art. 4º- Caberá ao órgão estadual competente realizar os estudos técnicos necessários, viabilidade técnica e os correlatos para a estruturação e conservação da via de que trata o art. 1º.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário como também a Lei 668/2025 de 26 de agosto de 2025.

Coremas PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 706/2025
CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS-PARAIBA AO SENHOR ROSIMIRO NÓBREGA NETO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 706/2025

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SOARES DE SOUSA

CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS-PARAIBA AO SENHOR ROSIMIRO NÓBREGA NETO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ao ROSIMIRO NÓBREGA NETO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Coremense.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - NOTA OFICIAL - TERMO DE ADESÃO: 001/2025
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE COREMAS/UF ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira d
ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE COREMAS/UF ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre asadministrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB, CNPJ 08.939.936/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito, EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 141.183.004-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Coremas-PB, 11 de dezembro de 2025

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRAPrefeito Constitucional

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