EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10003/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250103IN00001.
INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Bruno Lopes de Araujo - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 45.038.019/0001-65, Rua Professor Francisco Oliveira Porto, Nº 171, Bairro: Brisamar, Cidade: João Pessoa-PB.Objeto do contrato: Prestar serviço especializada em assessoramento e consultoria jurídica, para o acompanhamento dos processos juntos ao TCU - Tribunal de Contas da União e TCE - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, destinado as atividades da secretaria de Educação do Município de Coremas.
Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 08 de janeiro de 2026;
Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;
Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que “podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21”.
Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;
Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10003/2025, conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Contratação mensal de empresa especializada em assessoramento e consultoria jurídica, para o acompanhamento dos processos juntos ao TCU - Tribunal de Contas da União e TCE - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.Mensal126.000,0072.000,00~Total R$:72.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10003/2025 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Bruno Lopes de Araujo (Pela contratada).
Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

