Diário oficial

NÚMERO: 1521/2025

Ano III - Número: 1521 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250103IN00001. INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Bruno Lopes de Araujo - Sociedade Individual de Advocacia, CNP
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10003/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250103IN00001.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Bruno Lopes de Araujo - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 45.038.019/0001-65, Rua Professor Francisco Oliveira Porto, Nº 171, Bairro: Brisamar, Cidade: João Pessoa-PB.Objeto do contrato: Prestar serviço especializada em assessoramento e consultoria jurídica, para o acompanhamento dos processos juntos ao TCU - Tribunal de Contas da União e TCE - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, destinado as atividades da secretaria de Educação do Município de Coremas.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 08 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10003/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Contratação mensal de empresa especializada em assessoramento e consultoria jurídica, para o acompanhamento dos processos juntos ao TCU - Tribunal de Contas da União e TCE - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.Mensal126.000,0072.000,00~Total R$:72.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10003/2025 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Bruno Lopes de Araujo (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00003. INEXIGIBILIDADE Nº IN00003/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: G & C Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ nº 32.326.799/0001-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10004/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00003.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00003/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: G & C Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ nº 32.326.799/0001-05, Avenida Senador Ruy Carneiro, Nº 303, Bairro: Brisamar, Cidade: João Pessoa-PB.Objeto do contrato: Prestação dos serviços de consultoria, assessoria e auditoria mensal de serviços técnicos especializados de natureza e caráter singular e de notória especialização junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 08 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10002/2025, conforme quadro abaixo:

~CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço UnitárioTotal1Contratação de profissional para prestação dos serviços de consultoria, assessoria e auditoria mensal de serviços técnicos especializados de natureza e caráter singular e de notória especialização, compreendendo os seguintes serviços: Prestar consultoria, assessoria e auditoria, previdenciária e fiscal administrativa, perante a Receita Federal do Brasil, serviços técnicos e auxiliares a Contabilidade, financeira, legislativa, Orientação e Regularização do CAUC, DCTFWEB, EFDREINF, SST, REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DOS PRECATÓRIOS DO TRF5, TJPB, controle da dívida pública, defesas administrativas na Receita Federal do Brasil e no MPF, MPPB, Procuradoria da Fazenda Nacional, regularização de dividas/parcelamentos. Análise da folha de pagamento do município, acompanhamento dos processos e procedimentos administrativos do município, apoio, processos e procedimentos juntos aos Ministérios deem Brasília e demais órgãos públicos, e no IBGE, TCU, referente a revisão do censo de 2022Mensal123.000,0036.000,00~Total:36.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10004/2025 de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Luis Gustavo Fiuza Cordeiro (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00004. INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Carlos Alberto Lima Sarmento-ME, CNPJ nº 26.232.677/0001-49, R
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10005/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00004.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Carlos Alberto Lima Sarmento-ME, CNPJ nº 26.232.677/0001-49, Rua Ester Fernandes Oliveira, Nº 28, Bairro: Jardim Sorrilândia I, Cidade: Sousa-PB.Objeto do contrato: Prestação de serviço de assessoria técnica junto a Secretaria de Educação do Município de Coremas-PB, conforme termo de referência.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 08 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10005/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço

UnitárioTotal1Prestação de serviço de assessoria técnica junto a Secretaria de Educação do Município de Coremas-PB. Vejamos a seguir:

Realização dos serviços especializado nos cadastramentos de planilhas e formulários em sistema de licitação especifica;

Acompanhamento na Realização de consultas de preços no mercado;

Publicações de informações de aviso de licitação junto ao TCE Tribunal de Contas do Estado;

Elaboração de extratos e publicações de Aviso de Licitações junto aos Diários Oficiais da União e Estado;

Serviço de escaneamento de documentos, necessários para informar junto TCE Tribunal de Contas do Estado, licitações Homologadas e Contratos.Mês123.000,0036.000,00~Total R$:36.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10005/2025 de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Carlos Alberto Lima Sarmento (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00004. INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Carlos Alberto Lima Sarmento-ME, CNPJ nº 26.232.677/0001-49, R
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10006/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250106IN00004.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Carlos Alberto Lima Sarmento-ME, CNPJ nº 26.232.677/0001-49, Rua Ester Fernandes Oliveira, Nº 28, Bairro: Jardim Sorrilândia I, Cidade: Sousa-PB.Objeto do contrato: Prestação de serviço de assessoria técnica junto a Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB, conforme termo de referência.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 08 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10005/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço

UnitárioTotal1Prestação de serviço de assessoria técnica junto a Secretaria de Saúde do Município de Coremas-PB. Vejamos a seguir:

Realização dos serviços especializado nos cadastramentos de planilhas e formulários em sistema de licitação especifica;

Acompanhamento na Realização de consultas de preços no mercado;

Publicações de informações de aviso de licitação junto ao TCE Tribunal de Contas do Estado;

Elaboração de extratos e publicações de Aviso de Licitações junto aos Diários Oficiais da União e Estado;

Serviço de escaneamento de documentos, necessários para informar junto TCE Tribunal de Contas do Estado, licitações Homologadas e Contratos.Mês123.000,0036.000,00~Total R$:36.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10006/2025 de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Carlos Alberto Lima Sarmento (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00005. INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: SAAGP CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME, C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10007/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00005.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: SAAGP CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, Rua José Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto a Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde do município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 09 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10007/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal2Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto a Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde do município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.Mensal125.000,0060.000,00~Total R$:60.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10007/2025 de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jacé Alves de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00005. INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: SAAGP CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME, C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10008/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00005.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00005/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: SAAGP CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, Rua José Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade, setor de licitações, contratos e aditivos, Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Coremas-PB, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações, extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 09 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10008/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade, setor de licitações, contratos e aditivos, Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Coremas-PB, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações, extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.Mensal123.500,0042.000,00~Total R$:42.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10008/2025 de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jacé Alves de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10015/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00008. INEXIGIBILIDADE Nº IN00008/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Essencial Engenharia Fabricação Manutenção Edificações e Alugu
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10015/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250107IN00008.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00008/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Essencial Engenharia Fabricação Manutenção Edificações e Aluguel de Maquinas Ltda-ME, CNPJ nº 40.426.562/0001-16, Rua José Virgolino da Silva, Nº 10-A, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Prestar serviço técnico especializado como uma profissional de assistência técnica na área de engenharia, para alimentação das informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 10 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10015/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar serviço técnico especializado como uma profissional de assistência técnica na área de engenharia, para alimentação das informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura Municipal de Coremas/PB. Os serviços serão executados junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, onde poderá ser feito por um técnico em engenharia ou técnico de estrada.Mensal122.000,0024.000,00~Total R$:24.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10015/2025 de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. John Kennedy Gomes Alves de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250110IN00009. INEXIGIBILIDADE Nº IN00009/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: EPC - Emp. Paraibana Prestadora de Ser. Combi. a Conv. Ltda, C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10016/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250110IN00009.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00009/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: EPC - Emp. Paraibana Prestadora de Ser. Combi. a Conv. Ltda, CNPJ nº 05.560.288/0001-72, Rua Deputado Geraldo Mariz, nº 890, Bairro: Tambauzinho, Cidade: João Pessoa-PB.Objeto do contrato: Prestar serviços de assessoria técnica especializada para acompanhamento e gerenciamento dos contratos de repasse com recursos do orçamento geral da união sob gestão da Caixa Econômica Federal e operacionalização dos convênios cadastrados nos sistemas SICONV, junto a secretaria de administração e planejamento e secretaria de urbanismo.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 14 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10016/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria, consultoria técnica nas seguintes áreas de:

Elaboração de planos de trabalhos e projetos;

Acompanhamento da tramitação de contratos de repasse e convênios junto aos governos federal e estadual;

Lançamentos de planos de trabalho no SINCOV, compreendendo o cadastramento, o envio para analise e resoluções de pendencias até a aprovação final;

Acompanhamento objetivando a resolução de pendencias na GIDUR/CEF;

Alimentação do SINCOV no módulo de execução e prestação de contas, licitação, contrato, documento de liquidação, pagamento, ingresso de recurso e relativos, com informações necessárias para implementação do mesmo. Disposições gerais:

A empresa contratada deverá disponibilizar uma sala na cidade de João Pessoa contendo: mesa de reunião, computador com impressora e acesso à internet, para eventuais reuniões, despachos e impressão de documentos de interesse desta Edilidade;

A empresa contratada deverá disponibilizar um técnico para realizar visitas técnicas no município quando solicitado pela prefeitura.Mensal126.700,0080.400,00~Total R$:80.400,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10016/2025 de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Breno Lima Cordeiro e Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 05 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

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