Diário oficial

NÚMERO: 1515/2025

Ano III - Número: 1515 de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20046/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 20046/2025

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250411PP10007.Pregão Presencial Nº 10007/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa, Nº 166, Bairro: Acampamento Dnocs, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas, conforme termo de referência.

Justificamos, o acréscimo de valor para pagamento de mais 06 (seis) meses, conforme período previsto no Estudo Técnico Preliminar ETP, por conta da necessidade de continuação da prestação de serviço, ainda por se tratar de serviço de natureza continuada, este preito está fundamentado na cláusula décima.

CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 20046/2025:

(....)

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Justificamos, a necessidade de continuação dos serviços contínuos para o esforço de sempre buscar suprir a demanda específica, alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade;

Justificamos, que o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.

Desta forma, considerando que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato é até 02/07/2026, e como o período para execução prevista no Estudo Técnico Preliminar foi para 06 (seis) meses, ou seja, até 02/01/2026, assim sendo, fica aditado através desta peça o valor total de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas.Serviço1610.000,00610.000,00~Total R$:610.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Ramalho Leite Junior (Pela contratada).

Coremas-PB, 24 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20055/2025
Processo Administrativo Nº 250827PP00011. Pregão Presencial Nº 10011/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20055/2025

Processo Administrativo Nº 250827PP00011.Pregão Presencial Nº 10011/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza nº S/N, CEP: 58.706-532 Bairro: Salgadinho Cidade: Patos-PB.

Objeto: Prestação fornecimento parcelado de água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo o valor de R$ 7,00 (sete reais) por cada garrafão de 20L, conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do ItemUnidadeQuantidadePreço

UnitárioTotal1'c1gua Mineral (Natural sem está adicionada de sais), embalagem garrafão de 20L, com selo de pureza, entrega no local indicado pela unidade solicitante.

Observação 01: Todas as despesas com o transporte e entrega no local indicado na ordem de fornecimento, será por conta da contratada, desde que seja na sede do município;

Observação 01: Todas as despesas com o transporte e entrega no local indicado na ordem de fornecimento, será por conta da contratante, desde que seja fora da sede do município.Und20.0007,00140.000,00~Total140.000,00Fonte de recurso 1: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos Livre.

Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte de recurso 3: 1.500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Fonte de recurso 4: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Fonte de recurso 5: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos - ASPS.

Unidade orçamentária: 02.01 GABINETE DO PREFEITO:

Objeto: 04 122 3002 2002 Manutenção das Atividades do Chefe de Gabinete,

Ficha: 025.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Gestão.

Fichas: 151 e 152.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças.

Unidade orçamentária: 02.04 SECRETARIA DE EDUCACAO:

12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Fichas: 350, 351 e 352,

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

12 361 3009 2011 Manutenção do Ensino Fundamental.

Fichas: 390,391 e 391.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE:

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fichas: 837, 838 e 839.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família NASF.

Ficha: 954.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Fichas: 1154 e 1155.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS:

Objeto: 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO:

08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social.

Fichas: 1598 e 1599.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Conforme constante no QDD/ 2025. Desta forma ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 24/10/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 24 de outubro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Alessandra Carolyny Avelino de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 24 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

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