DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional alusivo ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa quanto à organização das atividades internas da Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse público na programação funcional e no fluxo de serviços;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Coremas, abrangendo os órgãos da administração direta e indireta, no dia 21 de novembro, subsequente ao feriado do dia 20 de novembro.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e de interesse público, que por sua natureza não podem sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde de urgência, limpeza urbana, coleta de lixo e outros assim definidos pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, garantindo o funcionamento dos serviços imprescindíveis à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 18 de novembro de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

