Diário oficial

NÚMERO: 1510/2025

Ano III - Número: 1510 de 14 de Novembro de 2025

14/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 11044/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11044/2025

Processo Administrativo Nº 251031DP20001.

Dispensa Por Outros Motivos Nº DP20001/2025.

Motivo da escolha da modalidade (Lei Federal Nº 8.666/93): Fundamentado no item 8.8, letra c do instrumento convocatório da Tomada de Preços Nº 004/2022 e no Art. 24, inciso XI, da Lei Federal Nº 8.666/93. Assim, a regra de que a Lei Federal nº 8.666/93 continua regendo esses contratos decorre doregime de transição estabelecido pela própria Lei nº 14.133/21 em seus dispositivos finais e pelas normas que prorrogaram sua vigência, e não de um único artigo que o declare expressamente. A base legal para a ultratividade reside na aplicação da lei vigente à época da publicação do edital.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar serviços de engenharia complementar para conclusão da construção de uma Unidade Escolar de 06 (seis) salas de aula para o município de CoremasPB, conforme planilhas orçamentárias de custos (Convênio com Estado da Paraíba CV n° (199/2021).

Valor total contratado: R$ 457.556,31 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).

Fonte de recurso 01: Próprios do Município de Coremas (Diversos: 1500.101 - MDE).

Fonte de recurso 02: Próprios do Município de Coremas (Ordinários: 1540 FUNDEB).

Fonte de recurso 03: Convenio com o Estado da Paraíba n° 0199/2021 (Ordinários:1571- Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Educação).

Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria Municipal de Educação, 12 361 3009 1003 Construção, Ampliação.

Objeto: Reconstrução de Unidades Escolares no Município.

Ficha Nº 259 e 260.

Elemento de despesa: 44.90.51 00 001 Obras e Instalações, Ficha Nº 260 4.4.90.51 00 Obras e Instalações.

Ficha Nº 264.

Elemento de despesa: 4.4.90.51 00 Obras e Instalações.

Tudo conforme QDD/2025, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até 03/09/2025, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 03/11/2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 03 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2025
CONVOCA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DO MUNICÍCIO DE COREMAS – PB.
EDITAL Nº 005/2025/PMC/PB DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

CONVOCA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DO MUNICÍCIO DE COREMAS PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONVOCA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DO MUNICÍCIO DE COREMAS PB e todos os associados para participarem da Assembleia Eleitoral a ser realizada nodia 26 de novembro de 2025, das 09:00 às 14:00 horas no Centro Cultural Shaolin, Município de Coremas - PB.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, vem TORNAR PÚBLICO O EDITAL para a abertura das inscrições aos candidatos interessados para a Diretoria Executiva da mencionada associação, para um mandato de 2 (dois) anos.

RESOLVE:

Realizar eleição para a escolha da Diretoria Executiva da Associação mencionada para oBiênio 2025/2027:

Art. 1º - A Diretoria Executiva será composta da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, que devem ser eleitos dentre os Conselheiros, das Associações e/ou Cooperativas.

'a7 1º - Cada Conselheiro poderá votar em apenas 1 (um) candidato dentre os concorrentes.

'a7 2º - A escolha dos candidatos à Diretoria Executiva do Conselheiro, será feita por meio de voto facultativo e secreto dos Conselheiros eleitoralmente inscritos.

'a7 3º - Havendo empate entre os candidatos, será escolhido o candidato maior de idade.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 2º - É vedado o uso de carro de som ou similar para propaganda e divulgação do nome e número do candidato.

Art. 3º - Fica expressamente proibido o uso da máquina Administrativa Pública para divulgar ou vincular propaganda do candidato, bem como qualquer tipo de troca de favores em prol do voto.

DA ASSEMBLEIA

Art. 4º - O processo de eleição terá duração de05 (cinco) horas, (das 09:00 às 14:00hs)devendo ser lavrada ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada aos Órgãos Públicos.

DO PROCESSO ELEITORAL DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 5º - São requisitos para exercer as funções de membro da mencionada associação:

1.I. Reconhecida idoneidade moral;

2.II.Idade superior a 18 anos;

3.III.Ser residente e domiciliado em Coremas - PB.

4.IV. Ser Conselheiro, ou Membro de Associação ou Cooperativa.

DA INSCRIÇÃO

Art. 6º - A inscrição dos candidatos para participar do processo eleitoral para os cargos da Diretoria Executiva da mencionada associação serão feitos com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da eleição (26/11/2021), que deverá ser feita junto a Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos.

Parágrafo Único. No ato da inscrição os candidatos apresentarão a ficha de inscrição com os documentos pessoas, CPF, RG, Título Eleitoral e comprovante de residência.

DA POSSE

Art. 7º - A Comissão Eleitoral dará posse a nova Diretoria aos eleitos no mesmo dia da votação após a proclamação dos eleitos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - A Comissão Eleitoral formada por três pessoas ao Processo de Escolha do Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos, se dissolverá 10 dias após o término do processo eleitoral, ou seja, dez dias após a publicação do resultado da votação.

Art. 9º - Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha do Presidente (a) serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 10º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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