EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11044/2025
Processo Administrativo Nº 251031DP20001.
Dispensa Por Outros Motivos Nº DP20001/2025.
Motivo da escolha da modalidade (Lei Federal Nº 8.666/93): Fundamentado no item 8.8, letra “c” do instrumento convocatório da Tomada de Preços Nº 004/2022 e no Art. 24, inciso XI, da Lei Federal Nº 8.666/93. Assim, a regra de que a Lei Federal nº 8.666/93 continua regendo esses contratos decorre doregime de transição estabelecido pela própria Lei nº 14.133/21 em seus dispositivos finais e pelas normas que prorrogaram sua vigência, e não de um único artigo que o declare expressamente. A base legal para a ultratividade reside na aplicação da lei vigente à época da publicação do edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Prestar serviços de engenharia complementar para conclusão da construção de uma Unidade Escolar de 06 (seis) salas de aula para o município de Coremas–PB, conforme planilhas orçamentárias de custos (Convênio com Estado da Paraíba CV n° (199/2021).
Valor total contratado: R$ 457.556,31 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Fonte de recurso 01: Próprios do Município de Coremas (Diversos: 1500.101 - MDE).
Fonte de recurso 02: Próprios do Município de Coremas (Ordinários: 1540 – FUNDEB).
Fonte de recurso 03: Convenio com o Estado da Paraíba n° 0199/2021 (Ordinários:1571- Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Educação).
Unidade orçamentária: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação, 12 361 3009 1003 – Construção, Ampliação.
Objeto: Reconstrução de Unidades Escolares no Município.
Ficha Nº 259 e 260.
Elemento de despesa: 44.90.51 00 001 – Obras e Instalações, Ficha Nº 260 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações.
Ficha Nº 264.
Elemento de despesa: 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações.
Tudo conforme QDD/2025, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Até 03/09/2025, considerada da data de sua assinatura.
Data da assinatura do contrato: 03/11/2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (pela contratada).
Coremas - PB, 03 de novembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

