Diário oficial

NÚMERO: 1508/2025

Ano III - Número: 1508 de 10 de Novembro de 2025

10/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10162/2025
Processo Administrativo Nº 251020IN00065. Inexigibilidade Nº IN00065/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Prestcontas Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial e P
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10162/2025

Processo Administrativo Nº 251020IN00065.

Inexigibilidade Nº IN00065/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Prestcontas Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial e Publica Ltda, CNPJ nº 39.933.307/0001-80, Praça General João Neiva, nº 69, Bairro: Jaguaribe Cidade: João Pessoa-PB.

Objeto: Prestar serviços especializada para atuação direcionada no planejamento, execução e controle das prestações de contas dos Convênios Federais e Estaduais, junto aos sistemas: Transferegov, SIGPC, SGIPACTO, SUASWEB, SIMEC, FUNASA, DNOCS, Gestão Ágil Banco do Brasil, e demais segmentos de prestações de contas. O serviço inclui a licença de uso de Sistemas de Gestão de Convênios na modalidade WEB e MOBILE, nas plataformas IOS e ANDROID, além da disponibilização de informações para transparência pública e acesso aos arquivos digitais dos respectivos Convênios.

Valor total contratado: 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Prestar serviços especializada para atuação direcionada no planejamento, execução e controle das prestações de contas dos Convênios Federais e Estaduais, junto aos sistemas: Transferegov, SIGPC, SGIPACTO, SUASWEB, SIMEC, FUNASA, DNOCS, Gestão Ágil Banco do Brasil, e demais segmentos de prestações de contas. O serviço inclui a licença de uso de Sistemas de Gestão de Convênios na modalidade WEB e MOBILE, nas plataformas IOS e ANDROID, além da disponibilização de informações para transparência pública e acesso aos arquivos digitais dos respectivos Convênios.Mensal123.000,0036.000,00~Total:36.000,00Unidade orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura

Fonte : 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da secretaria municipal de administração, planejamento e gestão

Fonte : 1500.0000 Recursos não vinculados de impostos

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Obs. (FMP, ICMS, ISS, IPTU e outros efetivamente considerados como recursos próprios).

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fabiano de Caldas Batista (pela contratada).

Coremas - PB, 03 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20055/2025
Processo Administrativo Nº 250827PP00011. Pregão Presencial Nº 10011/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20055/2025

Processo Administrativo Nº 250827PP00011.Pregão Presencial Nº 10011/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza nº S/N, CEP: 58.706-532 Bairro: Salgadinho Cidade: Patos-PB.

Objeto: Prestação fornecimento parcelado de água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo o valor de R$ 7,00 (sete reais) por cada garrafão de 20L, conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do ItemUnidadeQuantidadePreço

UnitárioTotal1'c1gua Mineral (Natural sem está adicionada de sais), embalagem garrafão de 20L, com selo de pureza, entrega no local indicado pela unidade solicitante.

Observação 01: Todas as despesas com o transporte e entrega no local indicado na ordem de fornecimento, será por conta da contratada, desde que seja na sede do município;

Observação 01: Todas as despesas com o transporte e entrega no local indicado na ordem de fornecimento, será por conta da contratante, desde que seja fora da sede do município.Und20.0007,00140.000,00~Total140.000,00Fonte de recurso 1: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos Livre.

Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte de recurso 3: 1.500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Fonte de recurso 4: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Fonte de recurso 5: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos - ASPS.

Unidade orçamentária: 02.01 GABINETE DO PREFEITO:

Objeto: 04 122 3002 2002 Manutenção das Atividades do Chefe de Gabinete,

Ficha: 025.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO:

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Gestão.

Fichas: 151 e 152.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças.

Unidade orçamentária: 02.04 SECRETARIA DE EDUCACAO:

12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Fichas: 350, 351 e 352,

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

12 361 3009 2011 Manutenção do Ensino Fundamental.

Fichas: 390,391 e 391.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE:

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fichas: 837, 838 e 839.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família NASF.

Ficha: 954.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Fichas: 1154 e 1155.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS:

Objeto: 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Unidade orçamentária: 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO:

08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social.

Fichas: 1598 e 1599.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Conforme constante no QDD/ 2025. Desta forma ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 24/10/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 24 de outubro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Alessandra Carolyny Avelino de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 24 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 60027/2025
Processo Administrativo Nº 250821IN00062. Inexigibilidade Nº IN00062/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: EG Locação Ltda-ME, CNPJ: 59.024.986/0001-82, Rua José Pereg
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60027/2025.

Processo Administrativo Nº 250821IN00062.

Inexigibilidade Nº IN00062/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: EG Locação Ltda-ME, CNPJ: 59.024.986/0001-82, Rua José Peregrino de Araújo nº 235, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 21 de agosto de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº RLY4A24 pelo veículo de placa nº QSI4B78 com as seguintes especificações: não excede mais de 08 (oito) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório até 31/12/2025 e o veículo de placa nº QSI4B78 não excede mais de 08 (oito) anos de fabricação Motor 1.0 cilindrada, com isso o valor da diária passa a ser de R$ 500,00 (seiscentos e cinqüenta reais), conforme quadro abaixo:

Código

8DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário Total04SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº QSI4B78) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 08 (oito) anos de fabricação;

- Quatro portas laterais;

- Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

- Capacidade mínima de potência do Motor 1.0 cilindrada;

- Combustível: Gasolina ou bicombustível;

- Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária

24h100500,0050.000,00~Total:50.000,00Considerando que, as partes envolvidas estão cientes que o contrato só poderá se estender após 01/01/2026, atender o exposto no quadro acima;

Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº RLY4A24 pelo veículo de placa nº QSI4B78, fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Emanuel Gregório Soares Batista (Pela contratada).

Coremas-PB, 03 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00065/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00065/2025, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº IN 00065/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00065/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00065/2025, que objetiva: Inexigibilidade de empresa especializada para atuação direcionada no planejamento, execução e controle das prestações de contas dos Convênios Federais e Estaduais, junto aos sistemas: Transferegov, SIGPC, SGIPACTO, SUASWEB, SIMEC, FUNASA, DNOCS, Gestão Ágil Banco do Brasil, e demais segmentos de prestações de contas. O serviço inclui a licença de uso de Sistemas de Gestão de Convênios na modalidade WEB e MOBILE, nas plataformas IOS e ANDROID, além da disponibilização de informações para transparência pública e acesso aos arquivos digitais dos respectivos Convênios; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Prestcontas Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial e Pública Ltda, CNPJ nº 39.933.307/0001-80, Praça General João Neiva, nº 69, Bairro: Jaguaribe Cidade: João Pessoa-PB. Desta forma, o valor total a ser adjudicado é de R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em favor da pessoa jurídica acima citada. Publique-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 22 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00065/2025-01/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00065/2025, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº IN 00065/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00065/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00065/2025, que objetiva: Inexigibilidade de empresa especializada para atuação direcionada no planejamento, execução e controle das prestações de contas dos Convênios Federais e Estaduais, junto aos sistemas: Transferegov, SIGPC, SGIPACTO, SUASWEB, SIMEC, FUNASA, DNOCS, Gestão Ágil Banco do Brasil, e demais segmentos de prestações de contas. O serviço inclui a licença de uso de Sistemas de Gestão de Convênios na modalidade WEB e MOBILE, nas plataformas IOS e ANDROID, além da disponibilização de informações para transparência pública e acesso aos arquivos digitais dos respectivos Convênios; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Prestcontas Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial e Pública Ltda, CNPJ nº 39.933.307/0001-80, Praça General João Neiva, nº 69, Bairro: Jaguaribe Cidade: João Pessoa-PB.Desta forma, o valor total a ser ratificado é de R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em favor da pessoa jurídica acima citada. Publique-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 22 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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