EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60010/2025
Processo Administrativo Nº 250806IN00061.
Inexigibilidade Nº IN00061/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Nilo & Almeida Advogados Associados, CNPJ nº 22.964.948/0001-08, Q Saus Quadra 5, Bloco K, Salas 812, 813, 814, 815, 816, 817 - Asa Sul - Brasília-DF.
Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado, com notória especialização em Direito Tributário e Financeiro Municipal, visando propositura de ação judicial na Justiça Federal para recuperação dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre rendimentos pagos pelo Município, autarquias e fundações, não retidos ou repassados em desconformidade com a Constituição Federal, propositura de ação judicial para recuperação de valores pagos a menor pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, assegurando repasses de acordo com a quantidade de alunos matriculados na rede pública municipal.
O pagamento será realizado a título de honorários advocatícios de ad exitum, em 15% (quinze por cento) dos valores efetivamente auferidos em liquidação de sentença, ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial, levada a efeito com a União Federal, de acordo com o Art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, ou seja, diretamente pela União Federal, por meio de destaque do precatório.
Ressalta-se, ainda, que eventuais despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem), cópias, digitalizações, custas processuais, diligências ou outras despesas necessárias à execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada.
O valor total, a base do preço proposto, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é para efeito de cadastro do processo de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sendo para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito.
Unidade orçamentária: 02.02 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 60 (sessenta) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Edivaldo Nilo de Almeida (pela contratada).
Coremas - PB, 30 de outubro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

