Processo Administrativo Nº 250821IN00062.
Inexigibilidade Nº IN00062/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: FTF Locação de Equipamentos e Transportes de Cargas Ltda, CNPJ nº 02.066.275/0001-53, Rua Vitoriano Silva nº 44, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedor Individual (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB.
Valor total contratado: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), conforme quadro abaixo:
Código
1DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal102SECRETARIA: URBANISMO.
Locação de 01 (um) veículo tipo Caminhão Basculante de (Placa nº OLB0247) com as seguintes especificações:
- Em perfeito estado de conservação;
- Duas portas laterais;
- Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;
- Capacidade mínima de potência do Motor 180cv;
- Capacidade mínima carga da carroceria 6.0 toneladas;
- Combustível: Diesel;
- Deverá ter ar condicionado.
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.
Fonte: Lote IV (Item: 02 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h601.000,0060.000,00103SECRETARIA: URBANISMO.
Locação de 01 (um) veículo tipo Caminhão Basculante de (Placa nº OLB0247) com as seguintes especificações:
- Em perfeito estado de conservação;
- Duas portas laterais;
- Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;
- Capacidade mínima de potência do Motor 200cv;
- Capacidade mínima carga da carroceria 12.0 toneladas; - Combustível: Diesel;
- Deverá ter ar condicionado.
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.
Fonte: Lote IV (Item: 03 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h501.500,0075.000,00104SECRETARIA: URBANISMO.
Locação de 01 (um) veículo tipo Caminhão Basculante de (Placa nº OLB0247) com as seguintes especificações:
- Em perfeito estado de conservação;
- Duas portas laterais;
- Capacidade mínima para 03 (três) pessoas, incluindo o motorista;
- Capacidade mínima de potência do Motor 140cv;
- Capacidade mínima carga da carroceria 14.0 toneladas;
- Combustível: Diesel;
- Deverá ter ar condicionado.
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.
Fonte: Lote IV (Item: 04 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 12h501.500,0075.000,00107SECRETARIA: URBANISMO.
Locação de 01 (um) maquina do tipo Retroescavadeira de pneu com as seguintes especificações:
- Em perfeito estado de conservação;
- Cabine fechada;
- Combustível: Diesel;
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada.
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade.
Fonte: Lote IV (Item: 07 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 08h80700,0056.000,00TOTAL:266.000,00Fonte de recurso 1: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos;
Unidade orçamentária: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo
Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de Infra–Estrutura:
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francinaldo Tomaz Formiga (pela contratada).
Coremas - PB, 21 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

