Diário oficial

NÚMERO: /2025

16/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 522/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº522/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, exonerado, o servidor KIRSTEN RAREDAN BATISTA MACHADO DE OLIVEIRA, para do cargo de Assessor de Gabinete de Vice-Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 523/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº523/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor KHALIL GIBRAN BATISTA MACHADO DE OLIVEIRA, para do cargo de Assessor de Gabinete de Vice-Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 03/2025
Convoca Assembleia para a Eleição dos Membros da Sociedade Civil para Gestão 2025/2027 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coremas – PB.
EDITAL Nº 03/2025/PMC/PB DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Convoca Assembleia para a Eleição dos Membros da Sociedade Civil para Gestão 2025/2027 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coremas PB.

O Prefeito Constitucional do Município de Coremas PB no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e em especial a Lei Municipal nº 670/2025 de 26 de agosto de 2025, CONVOCA assembleia para a eleição dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para gestão 2025/2027.1- DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

1.1 A Assembleia de eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2025, segunda-feira, às 09h00min no Centro Cultural Shaolin localizado a Rua Maria Barbosa - Cureminha, Coremas PB.

1.2 A coordenação da Assembleia de eleição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

1.3 Na Assembleia de eleição, serão apresentados candidatos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para gestão 2025/2027.2 - DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. Os candidatos representantes da sociedade civil concorrerão à escolha de 05 (cinco) Conselheiros titulares e 05 (cinco) Conselheiros suplentes para a Gestão 2025/2027 sendo distribuídos da seguinte forma:

a) 03 (três) representantes de entidades da sociedade civil que atuem na defesa ou atendimento direto à pessoa com deficiência; e

b) 02 (dois) representantes de pessoas com deficiência.

2.2. Os candidatos representantes da sociedade civil serão eleitos por meio de voto secreto, progressivamente conforme classificação por número de votos.

3.- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 Os participantes da Assembleia de eleição deverão comprovar a vinculação do segmento e serem maiores de dezoito anos.

4 - DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES

4.1 DOS CANDIDATOS - Representantes da sociedade civil dos seguimentos: 03 (três) representantes de entidades da sociedade civil que atuem na defesa ou atendimento direto à pessoa com deficiência e 02 (dois) representantes de pessoas com deficiência, atendendo os seguintes critérios:

a) Ter requerido a inscrição da candidatura;

b) Apresentar cópia simples dos documentos da ficha de inscrição;

c) Para entidades da sociedade civil que atuem na defesa ou atendimento direto à pessoa com deficiência apresentar o requerimento (anexo III) juntamente com a comprovação de vínculo do seguimento de sua representação;

d) Para representantes de pessoas com deficiência apresentar o requerimento (anexo IV) e comprovar através de certificado de pessoa com deficiência ou carteira do beneficiário emitida através do meu INSS, carteira do passe livre interestadual ou laudo médico que comprove a condição; e

e) Os anexos III e IV devem ser apresentados juntamente com a documentação indicada até o encerramento do credenciamento.

4.2 DOS ELEITORES Representantes da sociedade civil de instituições não governamentais atuantes no atendimento e ou defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que trabalha direta ou indiretamente e pessoas com deficiência que residem no município, atendendo os seguintes critérios:

a) Preencher e Assinar o Caderno de Eleitores; e

b) Apresentar cópias simples dos documentos pessoais e comprovação de vínculo do seguimento de sua representação no ato da inscrição.

5 - DO RITO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

5.1. A Assembleia de Eleição observará a seguinte ordem de trabalhos:

a) Credenciamento dos participantes;

b) Instalação e abertura da Mesa Coordenadora;

c) Leitura e aprovação do Regimento Interno;

d) Discussão acerca da atuação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Coremas PB;

e) Apresentação dos candidatos;

f) Votação;

g) Apuração dos votos; e

h) Homologação do resultado da eleição.

5.2. A Assembleia será coordenada por pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, a quem compete:

a) apresentar os candidatos habilitados;

b) promover a instalação da Mesa Coordenadora dos trabalhos, a qual será composta por um representante das pessoas com deficiência eum representante de entidades não concorrentes ao pleito.

c) proceder à leitura e aprovação do Regimento Interno;

d) coordenar a etapa de discussão acerca da atuação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, garantindo espaço para manifestação dos segmentos representados;

e) conduzir o processo de votação;

f) realizar a apuração dos votos; e

g) homologar o resultado da eleição.

5.3 Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição, sendo os nomes dos eleitos encaminhados ao Executivo Municipal para a nomeação através de ato publicado no DOM.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a gestão 2025/2027 obedecerá ao calendário constante no Anexo I e será realizada conforme a Programação constante no Anexo II deste Edital.

6.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Mesa Coordenadora dos trabalhos da Eleição.

6.3 A função de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

6.4 Os Conselheiros eleitos deverão cumprir com as obrigações elencadas na Lei Municipal nº 670/2025 de 26 de agosto de 2025 e no Regimento Interno do CMDPD.

Coremas - PB, 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

ANEXO I

EDITAL Nº 03/2025/PMC

Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para gestão 2025/2027 do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coremas - PB.

DATAATIVIDADE

De 12 de setembro de 2025 até o encerramento do credenciamentoPrazo para apresentar o pedido de habilitação perante ao CMDPD como candidato(s)

22 de setembro de 2025Assembleia Eleitoral e publicação do resultado.

23 de setembro de 2025Publicação do ato de nomeação dos eleitos.

26 de setembro de 2025Solenidade de Posse dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para gestão 2025/2027.Coremas - PB, 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

ANEXO II

EDITAL Nº 03/2025/PMC

Programação da Assembleia de Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para gestão 2025/2027 do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coremas - PB.

09:30 hs Credenciamento

09:45 hs Mesa de Abertura

10:00 hs Leitura e aprovação do Regimento Interno - Coordenação da Assembleia

10:15 hs Discussão a acerca da atuação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Coremas PB

10:45 hs Apresentação dos candidatos Coordenação da Assembleia.

11:00 hs Votação

11:30 hs Apuração dos votos

12:00 hs Homologação do resultado da eleição

Coremas - PB, 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

ANEXO III

EDITAL Nº 03/2025/PMC

3.1 Modelo de REQUERIMENTO do seguimento de Entidades Não Governamentais atuantes no atendimento e ou defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que trabalhem direta ou indiretamente.

(Imprimir em papel timbrado)

REQUERIMENTO

Eu, ______________________ _______________________________________ portador (a) do CPF n.º ________________, RG n.º_________________, representante legal da _______________________________________ CNPJ _____________________, localizada à ___________________________________ ____________________n.º ______ bairro_______________________- Coremas - PB, CEP_______ Tel.: _________________, venho REQUERER, habilitação como candidata do seguimento de entidades não governamentais atuantes no atendimento e ou defesa dos direitos das pessoas com deficiência com base no Edital nº 03/2025 de 16 de setembro de 2025 da Eleição de representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Gestão 2025/2027.

Para tanto pede e espera deferimento,

Coremas - PB, _______ de setembro de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Coremas - PB, 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

ANEXO IV

EDITAL Nº 03/2025/PMC

4.1 Modelo de REQUERIMENTO do seguimento de pessoas com deficiência.

REQUERIMENTO

Eu,_________________________________________________________NIS:_____________________, brasileiro (a), estado civil, profissão, endereço, venho REQUER minha habilitação como candidato representante do seguimento de pessoas com deficiência na eleição de membros da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Coremas - PB gestão 2025/2027 com base no Edital nº 03/2025 de 16 de setembro de 2025.

Para tanto pede e espera deferimento,

Coremas - PB, _______ de setembro de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

Dados Complementares:

Data de Nascimento___/___/ CPF:_________________

RG:____________________ Data de Emissão:__/__/___

Título de Eleitor: ___________________________ Zona:_________Seção:____________

Tel. Residencial:_____________ Celular:______________________

Escolaridade: _______________________________________________________________

Coremas - PB, 16 de setembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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