Diário oficial

NÚMERO: 1314-EXTRA-1/2025

Ano III - Número: 1314-EXTRA-1 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Determinação: IN00061/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00061/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00061/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00061/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Adjudicar o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00061/2025, que objetiva: Contratação de escritório de advocacia especializado, com notória especialização em Direito Tributário e Financeiro Municipal, visando propositura de ação judicial na Justiça Federal para recuperação dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre rendimentos pagos pelo Município, autarquias e fundações, não retidos ou repassados em desconformidade com a Constituição Federal, propositura de ação judicial para recuperação de valores pagos a menor pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, assegurando repasses de acordo com a quantidade de alunos matriculados na rede pública municipal; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a Pessoa jurídica: Nilo & Almeida Advogados Associados, CNPJ nº 22.964.948/0001-08, Q Saus Quadra 5, bloco k, salas 812, 813, 814, 815, 816, 817, Asa Sul Brasília-DF, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é para efeito de cadastro do processo de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sendo para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 13 de agosto de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Determinação: IN 00061/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00061/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00061/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00061/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Ratificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00061/2025, que objetiva: Contratação de escritório de advocacia especializado, com notória especialização em Direito Tributário e Financeiro Municipal, visando propositura de ação judicial na Justiça Federal para recuperação dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre rendimentos pagos pelo Município, autarquias e fundações, não retidos ou repassados em desconformidade com a Constituição Federal, propositura de ação judicial para recuperação de valores pagos a menor pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, assegurando repasses de acordo com a quantidade de alunos matriculados na rede pública municipal; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica, vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Nilo & Almeida Advogados Associados, CNPJ nº 22.964.948/0001-08, Q Saus Quadra 5, bloco k, salas 812, 813, 814, 815, 816, 817, Asa Sul Brasília-DF, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é para efeito de cadastro do processo de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sendo para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de glosas imotivadas e da defasagem das tabelas de procedimentos hospitalares/ambulatoriais e propositura de ação judicial para pleitear complementação de valores da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 13 de agosto de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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