Processo Administrativo Nº 250430IN00050.
Inexigibilidade Nº IN00050/2025.
Fonte: Credenciamento Nº 008/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Polivida Clinica De Saúde Popular Ltda, CNPJ: 22.494.864/0001-40, Rua: Leoncio Costa, Nº 540, Bairro: Centro, CEP: 58.225-000, Cidade: Solânea-PB.
Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos para atender as atividades da Secretaria de Saúde do município de Coremas, referente aos itens: 10, 11, 12, 13, 17, 18 e 20.
Valor total contratado: R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal10ColposcopiaUnd100370,0037.000,0011EcocardiogramaUnd200380,0076.000,0012EletrocardiogramaUnd200130,0026.000,0013Eletroencefalograma com mapeamento cerebralUnd200390,0078.000,0017Exame Holter 24 horasUnd200380,0076.000,0018MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial) de 24 horasUnd200380,0076.000,0020Risco cirúrgicoUnd200400,0080.000,00~Total:449.000,00Fonte de recurso 1: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre;
Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados;
Fonte de recurso 3: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Fonte de recurso 4: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos – ASPS.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Fichas: 837, 838 e 839.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família – NASF.
Fichas: 954.
Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.
Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fichas: 1154 e 1155.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Tiago José Lourenço Pereira (pela contratada).
Coremas - PB, 22 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito