Processo Administrativo Nº 250203PE00002.Pregão Eletrônico Nº 00002/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Rita Andrade de Sousa-ME, CNPJ nº 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Considerando que, o referido contrato está vigente até 12 de março de 2026;
Considerando que, se faz necessário a continuação do fornecimento contratado, onde tem como objeto a aquisição parcelada, gradual de gêneros alimentícios para atender os itens de preparo da merenda escolar do município de Coremas-PB, e a clausula terceira do contrato prevê que o valor total de R$ 13.170,00 (treze mil e cento e setenta reais), referente ao item: 76;
Considerando que, a clausula terceira prevê de acordo com os Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, que o contrato poderá ser alterado com a devida justificativa;
Considerando que, o art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
Considerando que, o Ilustre Conselheiro em exercício Dr. Telmo Passareli, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em resposta a uma consulta formulada em 06/08/2025, pela da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, emitiu parecer através do Processo: 1188209/2025, entendendo que no caso de acordo entre as partes, não há limitação expressa quanto ao percentual a ser acrescido ou diminuído ao contrato;
Considerando que, o acrescentado será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial que corresponde ao valor total de R$ 3.292,50 (Três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
Desta forma, o valor total contratado passa a ser de R$ 16.462,50 (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Rita Andrade de Sousa (Pela contratada). Coremas/PB, 08 de setembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito